Como calcular retroativos?
Quando os encargos com as entidades oficiais, por exemplo a Segurança Social, sofreram alterações em períodos já processados, é necessário efetuar o cálculo de retroativos. Poderá calculá-los de forma individual, em lote ou automaticamente. No cálculo de retroativos agrupados (sem ser detalhado), seja em PPA ou PPR, não é possível calcular retroativos para período(s) para os quais já tenham sido calculados retroativos. Quando existem alterações nos encargos com a Segurança Social, IRS, Seguros, Sindicato, entre outros, estas refletem-se retroativamente em períodos já processados. Essas alterações obrigam ao cálculo de retroativos, sendo necessário garantir que o histórico dos encargos das Instituições abrangidas se encontra devidamente registado. Na área Encargos, é possível registar o histórico de encargos das seguintes tabelas: Para alterar ou registar o histórico de um encargo, siga os seguintes passos: Após a atualização dos valores dos encargos, deverá calcular os retroativos. Quando é inserido um novo histórico e a opção Cálculo do Processamento pelo Período de Referência - PPR do Administrador estiver ativa, no próximo processamento serão realizados os ajustes necessários provocados pelos retroativos. Caso esta opção não esteja ativa, será necessário calcular os retroativos em lote. Se os encargos com a Segurança Social ou outros tipos de encargos (tais como IRS, Seguro, Sindicato) sofreram alterações em períodos já processados, é necessário efetuar o cálculo de retroativos. Como este tipo de alterações pode afetar mais de um funcionário, é recomendável calcular os retroativos em lote. Caso não afete mais do que um colaborador, poderá fazê-lo individualmente. Para calcular retroativos, siga os seguintes passos: Considere-se o seguinte exemplo: Um funcionário teve um aumento de salário no presente ano. Contudo, já se encontra no mês de junho e é necessário calcular os retroativos desse aumento desde o mês de janeiro. Para realizar o cálculo de retroativos para o referido funcionário, siga os seguintes passos: É possível aceder ao processamento individual, em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Salários | Processamento | Individual, e no período definido no passo 5, processar os retroativos calculados. Em alternativa, poderá realizar o processamento em Lote. Ao clicar em Atualizar Ficha, é possível verificar a atualização dos dados na ficha do funcionário. No separador Remunerações, a área Taxas de Câmbio aparecerá visível se a empresa fizer tratamento multimoeda. Este mecanismo apenas está vísivel se a opção Permitir introdução de valores em várias moedas estiver ativa em Administrador | [Empresa] | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Recursos Humanos | Gerais. A partir do menu do cálculo de retroativos em lote, é possível abrir o menu do processamento individual (opção Contexto | Processamento Individual) e/ou consultar retroativos já calculados (opção Contexto | Consulta de Retroativos). Não é possível editar retroativos já calculados, apenas poderá visualizá-los a partir da Consulta de Retroativos e, caso seja necessário, removê-los. Para efetuar automaticamente os cálculos dos retroativos, siga as seguintes etapas: Caso já tenham sido processados os retroativos, apenas poderá visualizar os valores, não sendo possível alterar ou anular os mesmos a partir deste ecrã. A anulação apenas é permitida no ecrã de consulta. Para atualizar valores, siga os seguintes passos: Nota: A coluna com o campo moeda apenas estará disponível caso o Tratamento Multimoeda esteja selecionado nos Parâmetros Gerais do Administrador. O próximo passo mostra as diferenças entre os valores já processados e os valores a atualizar, para as remunerações selecionadas para alteração. Ressalva-se que apenas os descontos selecionados no segundo passo são tidos em consideração. Para continuar, basta clicar em Próximo. Para finalizar os cálculos, são apresentados os valores que irão ser introduzidos no processamento do período selecionado na etapa 3. Os valores estão divididos por várias remunerações e descontos pré-definidos nos parâmetros da aplicação. Neste caso, os valores apresentados na grelha estão em função do valor mensal, ou seja, dos valores calculados para o mês fiscal e não em função dos possíveis períodos anteriormente calculados. Tal facto deve-se aos acertos de IRS que poderão ter existido ao longo dos cálculos. Existem seis códigos para o processamento dos retroativos: Existe um outro código nos parâmetros que se refere a Retroativos do Ano Anterior. Este valor não é calculado automaticamente, terá de ser introduzido nas alterações mensais. Este código é necessário uma vez que certos mapas (Segurança Social, Modelo 10), distinguem os retroativos de anos anteriores e do ano do exercício. Para gravar os cálculos apresentados, terá de avançar para o próximo passo e finalizar. O botão Atualizar altera as fichas dos Funcionários com os novos valores. Quando são calculados retroativos que incluem o recálculo de horas extras, os valores de retroativos de Seg. Social e de IRS são calculados tendo em consideração o novo cálculo do valor hora aplicado às horas extras. Estes novos valores são apenas utilizados internamente pela aplicação, não sendo apresentados na grelha de Diferença de Valores. Na seleção de movimentos a recalcular, durante a introdução dos novos valores (primeira grelha do assistente), é apresentada em cada linha a moeda em que a mesma estava expressa. Existe uma grelha para definir os câmbios em que pretende efetuar o recálculo dos processamentos. Na prática, deverão ser as taxas cambiais a utilizar no próximo processamento. É necessário garantir que, quando as remunerações a calcular estão expressas numa moeda diferente da moeda de cálculo (moeda base), apesar das flutuações cambiais entre o processamento a recalcular e o momento do cálculo de retroativos, o valor do retroativo calculado corresponde exatamente à alteração indicada. Por esta razão, o cálculo de retroativos é efetuado da seguinte forma: Quando a moeda do funcionário não é a moeda base, com o método acima descrito, é sempre garantido que a diferença pretendida na moeda do funcionário é sempre a diferença calculada, apesar de qualquer flutuação cambial e de que todos os restantes dados do processamento (horas extras, descontos oficiais cuja base de incidência inclui as remunerações calculadas, etc.) estejam corretos e coerentemente recalculados. No entanto, como todo o processamento é efetuado na moeda base e o próprio cálculo de retroativos segue também essa regra (os retroativos calculados são sempre guardados e processados na moeda base), caso exista flutuações cambiais entre o momento do cálculo e o momento do processamento dos mesmos, já não é possível garantir essa premissa. Por exemplo, a diferença de 100 USD calculada no dia x com câmbio 10 AKZ resulta em 1000 AKZ, este é o valor guardado para ser processado. Se este valor for processado apenas no dia x+10 e se nesse dia o cambio do USD for de 11 AKZ, o retroativo processado será 1000 AKZ mas, se após o processamento efetuarmos a conversão para USD resultará em 90,91USD. Em ambiente multimoeda, não é possível consultar o cálculo de retroativos no assistente de cálculo a posteriori. No entanto, quando não se trata de multimoeda, é possível utilizar o assistente de cálculo para períodos já calculados, entrando este apenas em modo de consulta. Assim, a consulta dos retroativos já calculados passa a ser possível apenas através da opção de menu, em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamento | Retroativos | Consulta. É possível analisar os retroativos já calculados através da opção Consulta Retroativos, que apresenta as grelhas específicas para consultar: Neste ecrã, poderá anular os cálculos desde que ainda não estejam processados. Caso já se encontrem processados, terá de anular o processamento e só depois poderá anular os valores dos retroativos. Ao anular, a operação elimina os retroativos para todos os meses. Ressalva-se que a anulação não altera as remunerações selecionadas com o valor anterior ao cálculo. Terá de repor estes valores manualmente se pretender calcular novamente os retroativos do funcionário. Para consultar ou anular os retroativos, siga os seguintes passos: Em ambiente multimoeda, não é possível consultar o detalhe do cálculo de retroativos, sendo apenas possível visualizar os resultados.Alterar Valores de Encargos
Calcular Retroativos
Calcular Retroativos individualmente
Calcular Retroativos em lote
Calcular Retroativos automaticamente
Etapa 1: Selecionar o funcionário
Etapa 2: Atualizar valores
Etapa 3: Determinar os critérios de cálculo
Nota: A grelha de câmbios apenas estará disponível caso o Tratamento Multimoeda esteja selecionado nos Parâmetros Gerais do Administrador.Etapa 4: Verificar diferenças de valores
Etapa 5: Finalizar cálculos
Calcular Retroativos em ambiente multimoeda
Consultar ou anular Retroativos Calculados