Plataforma Marketing & Vendas
Point of Sales (POS)
Configurações e Utilitários
Explorações
Administrador
Compras
Configurações e Utilitários
Comércio Externo
Fluxos Documentais
Explorações
Administrador
Inventário Recursos Humanos Finanças Equipamentos e Ativos
Configurações e Utilitários
Explorações
Administrador
Serviços Produção
Terminal de Recolha
Track & Trace
Configurações e Utilitários
Explorações
Administrador
Construção Office Extensions Fiscal Reporting Accounting Automation Dashboards Personal Data Manager Filiais Apps/Integrações
V10 Recursos HumanosSalários / HonoráriosProcessamento
Recursos HumanosSalários / HonoráriosProcessamento
Processamento
Voltar | Lista de Artigos

Como calcular retroativos?

Última alteração a 26/05/2023
Este artigo é aplicável a:
PT
ES
AO
CV
MZ
ST
GW
Professional
Executive
Public Sector
Omnia
Evolution

Quando os encargos com as entidades oficiais, por exemplo a Segurança Social, sofreram alterações em períodos já processados, é necessário efetuar o cálculo de retroativos. Poderá calculá-los de forma individual, em lote ou automaticamente.

No cálculo de retroativos agrupados (sem ser detalhado), seja em PPA ou PPR, não é possível calcular retroativos para período(s) para os quais já tenham sido calculados retroativos.

Alterar Valores de Encargos

Quando existem alterações nos encargos com a Segurança Social, IRS, Seguros, Sindicato, entre outros, estas refletem-se retroativamente em períodos já processados.

Essas alterações obrigam ao cálculo de retroativos, sendo necessário garantir que o histórico dos encargos das Instituições abrangidas se encontra devidamente registado.

Na área Encargos, é possível registar o histórico de encargos das seguintes tabelas:

  • Instituições: Segurança Social, Sindicatos, Fundos de Pensão, Caixa Geral de Aposentações;
  • Apólices (no separador Encargos);
  • Remunerações (no separador Descontos).

Para alterar ou registar o histórico de um encargo, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | [Instituições ou Dados de Processamento];
  2. Aceder à tabela correspondente: Instituições, Apólices ou Remunerações;
  3. Definir a data a partir da qual o encargo se aplica no campo Data Aplicação;
  4. Preencher os restantes campos com os novos valores;
  5. Clicar em Gravar.

Após a atualização dos valores dos encargos, deverá calcular os retroativos.

Quando é inserido um novo histórico e a opção Cálculo do Processamento pelo Período de Referência - PPR do Administrador estiver ativa, no próximo processamento serão realizados os ajustes necessários provocados pelos retroativos. Caso esta opção não esteja ativa, será necessário calcular os retroativos em lote.

Calcular Retroativos

Se os encargos com a Segurança Social ou outros tipos de encargos (tais como IRS, Seguro, Sindicato) sofreram alterações em períodos já processados, é necessário efetuar o cálculo de retroativos.

Como este tipo de alterações pode afetar mais de um funcionário, é recomendável calcular os retroativos em lote. Caso não afete mais do que um colaborador, poderá fazê-lo individualmente.

Para calcular retroativos, siga os seguintes passos:

Calcular Retroativos individualmente

Considere-se o seguinte exemplo:

Um funcionário teve um aumento de salário no presente ano. Contudo, já se encontra no mês de junho e é necessário calcular os retroativos desse aumento desde o mês de janeiro.

Para realizar o cálculo de retroativos para o referido funcionário, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamentos | Retroativos | Cálculo de Retroativos - Funcionário;
  2. Selecionar o funcionário;
  3. Indicar o intervalo de período de processamentos a recalcular. Por omissão, o sistema sugere como intervalo de cálculo o primeiro mês do ano atual até ao último mês processado (campos Válido desde e até);
  4. Selecionar qual o tipo de processamento que se pretende retificar: Vencimento, Subsídio Férias ou Subsídio Natal;
  5. Definir em que período pretende processar o retroativo. Por omissão, sugere-se o primeiro período não processado;
  6. Clicar em Atualizar. Serão apresentadas apenas as remunerações regulares. De salientar que todas as remunerações inseridas em Alterações Mensais ou diretamente no processamento não são apresentadas;
  7. Selecionar os movimentos a retificar e, para cada um, definir o novo valor na coluna "Valor Novo". O sistema atualiza-o automaticamente para todos os movimentos do mesmo tipo e para os vários períodos;
  8. No separador Condições de Cálculo, selecionar os encargos a recalcular;
  9. Inserir notas acerca da operação atual no separador Observações (opcional);
  10. Selecionar a opção Calcular Retroativos. É apresentada uma nova grelha com os valores dos retroativos. Para visualizar os valores de forma agrupada, selecionar a opção Valores Agrupados;
  11. Selecionar a opção Atualizar Ficha (opcional). Esta opção permite que os novos valores sejam atualizados automaticamente na ficha do funcionário;
  12. Por fim, clicar em Gravar.

É possível aceder ao processamento individual, em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Salários | Processamento | Individual, e no período definido no passo 5, processar os retroativos calculados. Em alternativa, poderá realizar o processamento em Lote.

Ao clicar em Atualizar Ficha, é possível verificar a atualização dos dados na ficha do funcionário.

No separador Remunerações, a área Taxas de Câmbio aparecerá visível se a empresa fizer tratamento multimoeda. Este mecanismo apenas está vísivel se a opção Permitir introdução de valores em várias moedas estiver ativa em Administrador | [Empresa] | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Recursos Humanos | Gerais.

Calcular Retroativos em lote

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamento | Retroativos | Cálculo Retroativos - Lote;
  2. Indicar o intervalo dos períodos de processamentos a recalcular. Por omissão, o sistema sugere como intervalo de cálculo o primeiro mês do ano atual até ao último mês processado (campos Desde e Até);
  3. Selecionar qual o tipo de processamento que se pretende retificar: Todos, Vencimento, Subsídios Férias ou Subsídio Natal;
  4. Selecionar os encargos a recalcular;
  5. No separador Restrições, limitar o cálculo a um conjunto de funcionários (opcional);
  6. Clicar em Calcular;
  7. Se forem detetados retroativos, o sistema irá perguntar se pretende visualizar a consulta de retroativos. Deverá clicar em Sim;
  8. Na nova janela, poderá visualizar mais informações, nomeadamente, verificar qual o período em que o retroativo será processado. Se clicar duas vezes sobre a linha de um funcionário, é apresentada a janela de cálculo de retroativos por funcionário, onde poderá consultar em detalhe a comparação entre os valores anteriores e os novos valores.

A partir do menu do cálculo de retroativos em lote, é possível abrir o menu do processamento individual (opção Contexto | Processamento Individual) e/ou consultar retroativos já calculados (opção Contexto | Consulta de Retroativos).

Não é possível editar retroativos já calculados, apenas poderá visualizá-los a partir da Consulta de Retroativos e, caso seja necessário, removê-los.

Calcular Retroativos automaticamente

Para efetuar automaticamente os cálculos dos retroativos, siga as seguintes etapas:

Etapa 1: Selecionar o funcionário

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamentos | Retroativos | Cálculo;
  2. Selecionar o funcionário, editando o seu identificador ou utilizando a tecla F4;
  3. Indicar qual o tipo de processamento que irá sofrer cálculos de retroativos: Vencimento, Subsídio de Férias ou Subsídio de Natal;
  4. Indicar o Intervalo de Tempo para efeitos de cálculo de retroativos. Serão indicados por omissão os processamentos já efetuados para o funcionário em questão. Tal preenchimento não implica que o cálculo seja obrigatório para todos esses períodos;
  5. Clicar em Próximo.

Etapa 2: Atualizar valores

Caso já tenham sido processados os retroativos, apenas poderá visualizar os valores, não sendo possível alterar ou anular os mesmos a partir deste ecrã. A anulação apenas é permitida no ecrã de consulta.

Para atualizar valores, siga os seguintes passos:

  1. Selecionar na primeira coluna quais as remunerações que sofreram alteração. Ao selecionar a primeira remuneração, todas as remunerações com o mesmo código que existam em linhas posteriores serão automaticamente marcadas para introdução do novo valor;
  2. Na coluna 2, verificar que o período a que pertence a remuneração é igual ao da coluna 3;
  3. Na coluna 5, verificar que indica o valor atual sem alteração da remuneração;
  4. Na coluna 6, inserir o Novo Valor. Ressalva-se que o valor mensal é automaticamente preenchido com o mesmo valor. No caso de processamentos mensais, o valor já se encontra preenchido, mas em outros tipos de períodos terá de atualizar o novo valor mensal corretamente;
  5. Clicar em Próximo. Só poderá avançar quando os novos valores estiverem definidos para todas as linhas que estão marcadas para recálculo.

Nota: A coluna com o campo moeda apenas estará disponível caso o Tratamento Multimoeda esteja selecionado nos Parâmetros Gerais do Administrador.

Etapa 3: Determinar os critérios de cálculo

  1. Indicar quais os encargos a serem recalculados. Legalmente, devem calcular-se todos, mas encontra-se ao critério do utilizador a decisão;
  2. Indicar o Período em que os cálculos se devem processar;
  3. Indicar se pretende o recálculo das horas extra, caso existam naquele intervalo de períodos selecionados;
  4. Parametrizar das taxas cambiais com as quais se pretende efetuar o cálculo, através da grelha de câmbios;
  5. Clicar em Próximo;
    Nota: A grelha de câmbios apenas estará disponível caso o Tratamento Multimoeda esteja selecionado nos Parâmetros Gerais do Administrador.

Etapa 4: Verificar diferenças de valores

O próximo passo mostra as diferenças entre os valores já processados e os valores a atualizar, para as remunerações selecionadas para alteração. Ressalva-se que apenas os descontos selecionados no segundo passo são tidos em consideração. Para continuar, basta clicar em Próximo.

Etapa 5: Finalizar cálculos 

Para finalizar os cálculos, são apresentados os valores que irão ser introduzidos no processamento do período selecionado na etapa 3. Os valores estão divididos por várias remunerações e descontos pré-definidos nos parâmetros da aplicação. Neste caso, os valores apresentados na grelha estão em função do valor mensal, ou seja, dos valores calculados para o mês fiscal e não em função dos possíveis períodos anteriormente calculados.

Tal facto deve-se aos acertos de IRS que poderão ter existido ao longo dos cálculos. Existem seis códigos para o processamento dos retroativos:

  • Remunerações Sujeitas a IRS (ou outro imposto sobre o rendimento existente na localização);
  • Remunerações não Sujeitas a IRS (ou outro imposto sobre o rendimento existente na localização);
  • Segurança Social;
  • Seguros;
  • Sindicatos;
  • IRS (ou outro imposto sobre o rendimento existente na localização).

Existe um outro código nos parâmetros que se refere a Retroativos do Ano Anterior. Este valor não é calculado automaticamente, terá de ser introduzido nas alterações mensais. Este código é necessário uma vez que certos mapas (Segurança Social, Modelo 10), distinguem os retroativos de anos anteriores e do ano do exercício.

Para gravar os cálculos apresentados, terá de avançar para o próximo passo e finalizar. O botão Atualizar altera as fichas dos Funcionários com os novos valores.

Quando são calculados retroativos que incluem o recálculo de horas extras, os valores de retroativos de Seg. Social e de IRS são calculados tendo em consideração o novo cálculo do valor hora aplicado às horas extras. Estes novos valores são apenas utilizados internamente pela aplicação, não sendo apresentados na grelha de Diferença de Valores.

Calcular Retroativos em ambiente multimoeda

Na seleção de movimentos a recalcular, durante a introdução dos novos valores (primeira grelha do assistente), é apresentada em cada linha a moeda em que a mesma estava expressa.

Existe uma grelha para definir os câmbios em que pretende efetuar o recálculo dos processamentos. Na prática, deverão ser as taxas cambiais a utilizar no próximo processamento.

É necessário garantir que, quando as remunerações a calcular estão expressas numa moeda diferente da moeda de cálculo (moeda base), apesar das flutuações cambiais entre o processamento a recalcular e o momento do cálculo de retroativos, o valor do retroativo calculado corresponde exatamente à alteração indicada. Por esta razão, o cálculo de retroativos é efetuado da seguinte forma:

  • O processamento para o qual se vai calcular retroativos é recalculado com as novas taxas cambiais e os mesmos valores que foram processados;
  • O processamento para o qual se vai calcular retroativos é recalculado com as novas taxas cambiais e com os novos valores indicados;
  • Os retroativos a processar serão resultantes da diferença entre os dois objetos relativas às remunerações selecionadas, às horas extra se selecionadas para recalcular e dos encargos selecionados para serem recalculados;
  • Os retroativos apurados são gravados para serem processados no período indicado.

Quando a moeda do funcionário não é a moeda base, com o método acima descrito, é sempre garantido que a diferença pretendida na moeda do funcionário é sempre a diferença calculada, apesar de qualquer flutuação cambial e de que todos os restantes dados do processamento (horas extras, descontos oficiais cuja base de incidência inclui as remunerações calculadas, etc.) estejam corretos e coerentemente recalculados.

No entanto, como todo o processamento é efetuado na moeda base e o próprio cálculo de retroativos segue também essa regra (os retroativos calculados são sempre guardados e processados na moeda base), caso exista flutuações cambiais entre o momento do cálculo e o momento do processamento dos mesmos, já não é possível garantir essa premissa.

Por exemplo, a diferença de 100 USD calculada no dia x com câmbio 10 AKZ resulta em 1000 AKZ, este é o valor guardado para ser processado. Se este valor for processado apenas no dia x+10 e se nesse dia o cambio do USD for de 11 AKZ, o retroativo processado será 1000 AKZ mas, se após o processamento efetuarmos a conversão para USD resultará em 90,91USD.

Em ambiente multimoeda, não é possível consultar o cálculo de retroativos no assistente de cálculo a posteriori. No entanto, quando não se trata de multimoeda, é possível utilizar o assistente de cálculo para períodos já calculados, entrando este apenas em modo de consulta. Assim, a consulta dos retroativos já calculados passa a ser possível apenas através da opção de menu, em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamento | Retroativos | Consulta.

Consultar ou anular Retroativos Calculados

É possível analisar os retroativos já calculados através da opção Consulta Retroativos, que apresenta as grelhas específicas para consultar:

  1. as diferenças entre os valores que sofreram recalculo e os períodos alterados;
  2. os valores em termos de mês fiscal e não por períodos.

Neste ecrã, poderá anular os cálculos desde que ainda não estejam processados. Caso já se encontrem processados, terá de anular o processamento e só depois poderá anular os valores dos retroativos.

Ao anular, a operação elimina os retroativos para todos os meses. Ressalva-se que a anulação não altera as remunerações selecionadas com o valor anterior ao cálculo. Terá de repor estes valores manualmente se pretender calcular novamente os retroativos do funcionário.

Para consultar ou anular os retroativos, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamento | Retroativos | Consulta Retroativos;
  2. Selecionar o ano e o mês para o qual pretende consultar ou anular os retroativos;
  3. Clicar em Atualizar;
  4. Para visualizar os detalhes dos retroativos de um determinado mês, efetuar duplo clique na respetiva linha;
  5. Se pretender eliminar, na coluna "Anular" selecionar o retroativo que pretende eliminar. De seguida, deverá clicar em Anular.

Em ambiente multimoeda, não é possível consultar o detalhe do cálculo de retroativos, sendo apenas possível visualizar os resultados.

Guardar ou partilhar este artigo
Esta página foi útil?
Obrigado pelo seu voto.

Faça login para deixar a sua opinião.

Obrigado pelo seu feedback. Iremos analisá-lo para continuarmos a melhorar!
Artigos Relacionados
Em que situações se deve entregar a Declaração de Remunerações Autónoma? Retenção na fonte de remunerações e subsídios de Férias e Natal de anos anteriores Utilização pessoal pelo trabalhador de viatura da entidade patronal Instituições Como distinguir o cálculo das horas mensais normais?