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Quando alterar o modelo de processamento?

Última alteração a 26/05/2023
Este artigo é aplicável a:
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Public Sector
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Evolution

O processamento de salários pode ser realizado através de um dos modelos disponíveis: Período Atual e Período de Referência. No entanto, poderá alterar o modelo de processamento a qualquer momento.

Modelos de processamento

O processamento de salários pode ser realizado através dos seguintes modelos:

  • (A): Cálculo das Alterações Mensais com referência ao período de Processamento Atual - PPA;
  • (B): Cálculo das Alterações Mensais com referência ao período a que dizem respeito - PPR.

É importante conhecer as diferenças entre estes dois modelos, bem como as respetivas regras:

Tipos de modelos

No modelo (A), todas as alterações mensais calculáveis que dependem de outros valores (ex: Faltas, Remunerações em %, etc.) são processadas considerando com base nos valores do processamento em curso tais como o Vencimento Base. Por exemplo, uma falta de abril processada em maio é calculada sobre o vencimento de maio.

No modelo (B), todas as alterações mensais calculáveis que dependem de outros valores (ex: Faltas, Remunerações em %, etc.) são processadas considerando com base nos valores do processamento do período a que essa alteração mensal diz respeito. Por exemplo, uma falta de abril processada em maio é calculada sobre o vencimento de abril.

Abatimento de faltas

No abatimento de faltas num processamento com o

  • modelo A, a falta é refletida nas remunerações do próprio período;
  • modelo B, o abatimento é calculado sobre as remunerações do período a que dizem respeito e é lançado no período de processamento uma remuneração negativa referente a esse período.

Exemplo 1: Processamento de maio no Modelo A

  • Cenário: Um funcionário com vencimento vase 1000€. Tem uma falta de abril onde auferia 950. O valor da falta abatia 33€;
  • Cálculo: O valor da falta é calculado sobre 1000€ e como tal o funcionário receberia (1000-33.34) = 966.66€.

Exemplo 2 - Processamento de maio no Modelo B

  • Cenário: Um funcionário com vencimento base 1000€. Tem uma falta de abril onde auferia 900. O valor da falta abatia 30€;
  • Cálculo: O valor da falta é calculado sobre 900€ e como tal o funcionário receberia (900-30) = 870€.

Processamento de retenções de IRS

O processamento das retenções de IRS é sempre reportado ao modelo a que estão a ser processadas. No entanto, se por exemplo em maio (com modelo B) forem processadas faltas de abril (com modelo A) o processamento irá lançar um acerto de remunerações negativa.

Já o cálculo do IRS deste acerto é processado como se a remuneração fosse do próprio mês (maio).

Regras de processamento

Para evitar processamentos negativos ou saldos negativos de retenções, o processamento deve obedecer às seguintes regras:

1. No processamento de qualquer período com o modelo B, o processamento deve ser calculado com:

  • o valor efetivo de retenção de IRS: tem por base todas as remunerações do próprio período mais as remunerações períodos com modelo A;
  • o valor previsto de retenção de IRS: tem por base todas as remunerações do próprio período com modelo B.

2. Nos períodos seguintes, caso existam acertos de IRS referentes a este mês, para efeitos de comparação e lançamentos de acertos, deve ser sempre considerado o valor de retenção previsto.

Em ambiente público, no cálculo do Abono de família e de outras prestações sociais (quando individualizadas no Administrador), as remunerações relativas a Majoração N.º de Filhos, Bonificação deficiência, Majoração Monoparental, Subsídio Vitalício e Assistência a 3.ª pessoa não são recalculadas, atendendo a possíveis alterações nas condições de cálculo que as influenciam relativamente a períodos anteriores.

Exemplo: Se em janeiro o abono de família foi calculado atendendo à existência de 2 filhos, mas em fevereiro se pretendia alterar para 3 porque tinha nascido um outro filho ainda em janeiro, tal não terá impacto no valor dessa remuneração no período de janeiro.

No apuramento das remunerações indicadas, são consideradas as condições que existiam em cada período de processamento, sem influência de alterações referentes a esses períodos.

Alterar modelo de processamento

A mudança do modelo de processamento do Período Atual (PPA) para o processamento pelo Período de Referência (PPR) pode ser realizada em qualquer momento, desde que no período seguinte à alteração não existam grandes diferenças nos valores de processamento dos funcionários.

Por questões organizacionais, é recomendável que a alteração seja realizada no início do ano fiscal, uma vez que é uma altura em que a justificação dos valores de recebimento poderá ser, eventualmente, mais fácil.

No entanto, existem algumas regras que precisam de ser consideradas no momento da mudança de modelo de processamento:

  • Antes de efetuar a mudança, todos os funcionários devem estar processados (num mesmo período);
  • No período seguinte à mudança não deve existir nenhum tipo de processamento com o outro modelo;
  • Não devem existir alterações mensais pendentes de processamento quando o sistema de processamento é alterado;
  • Garantir que, antes da mudança de sistema, as declarações oficiais estão processadas.

Exemplo

Pretende-se alterar o modelo de processamento em agosto.

Cenário 1

Existe um funcionário que não têm o processamento de vencimento realizado no mês de julho. Assim, no Administrador não vai ser possível mudar de Modelo de Processamento.

Cenário 2

Existem subsídios de férias e de natal (SF, SN) processados com o modelo PPA em agosto. É possível  alterar o modelo no Administrador (não existe a indicação de qual o último subsídio processado), mas no ERP não irá ser possível efetuar processamentos. Será apresentada a mensagem: "Não pode haver, no mesmo período de processamento, funcionários processados com modelos de processamentos diferentes: Processamentos pelo Período de Referência (PPR) e Processamento pelo Período Atual (PPA)".

Cenário 3

Todos os funcionários foram processados em julho. Em agosto foi realizada a mudança do modelo de processamento e se tentar anular um processamento efetuado num período anterior ao da mudança, será apresentada uma mensagem a impedir a anulação do processamento. Se conseguir anular o processamento, é necessário no Administrador voltar a mudar o Modelo de Processamento.

Após alterar o Modelo de Processamento para PPR, não é possível registar alterações mensais para períodos anteriores. Ou seja, se alterou para PPR em janeiro de 2021, não poderá registar alterações mensais para o período de dezembro de 2020 ou anteriores. Nestes casos, devem ser registadas as alterações mensais com referência a janeiro de 2021.

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