Como liquidar pendentes?
Nas liquidações de pendentes, encontra-se disponível um conjunto de opções que permitem liquidar pendentes com várias características: pendentes com retenção, com valor em excesso e com entidades associadas. Poderá optar por liquidá-los parcialmente e definir o modo de liquidação: manual ou automática. Além destas opções, poderá transferir os pendentes e confirmar o valor total da liquidação. É possível liquidar de forma manual ou automática os pendentes através do editor de Contas Correntes. Para liquidar pendentes, siga os seguintes passos: A distribuição automática exclui documentos com ligação à funcionalidade de pagamentos eletrónicos. Na liquidação de documentos financeiros (faturas) com documentos retificativos associados (notas de crédito), ao selecionar o documento serão selecionados todos os documentos retificativos para liquidar (no recibo), incluindo os documentos provenientes do módulo de Contabilidade. A anulação de recibos mantém os mesmos em sistema e comunica-os no SAF-T como anulados. Após a liquidação, os pendentes totalmente liquidados deixam de constar na mesma e o pendente parcialmente pago foi substituído por um outro de valor igual ao remanescente do original. É possível visualizar o detalhe do documento que lhe deu origem para um pendente através da opção Mais Detalhes (disponível na parte inferior do editor de Contas Correntes). Posteriormente, poderá analisar os seguintes dados: Para as empresas com sede em Espanha, é possível realizar o tratamento de Títulos selecionando a entidade Conta Bancária. Para estas empresas, a opção N. Remessa lista todas as remessas quando igual a "0". Para liquidar uma remessa, deverá indicar a conta bancária e o número da remessa que pretende liquidar. Para quem utiliza remessas, é recomendável adicionar a coluna "N.º de remessa" à grelha. Por omissão, os pendentes são apresentados na grelha agrupados por entidade, contudo é possível desativar esta operação. Para tal, basta clicar com o botão direito do rato na grelha e selecionar a opção Desagrupar. Deste modo, poderá ordenar os pendentes livremente, por exemplo, pela data de vencimento do documento para distribuir o valor a liquidar pelos documentos mais antigos selecionando a opção Ascendente. Para liquidar pendentes com entidades associadas, siga os seguintes passos: Sempre que um documento de contas correntes esteja previamente configurado para efetuar a ligação online à Contabilidade ou a Bancos, ao confirmar é apresentada uma janela com dois separadores: Informação para Bancos e Contabilidade. Apenas alguns documentos nas contas correntes terão uma entidade comercial associada (por exemplo, os documentos do tipo Fatura). Para os restantes, a coluna será apresentada vazia. Apenas é possível liquidar um pendente que efetue retenção quando: Para liquidar um pendente que efetua retenção, siga os seguintes passos: Nota: É possível configurar documentos de conta corrente (do tipo Transferência conta/estado ou Liquidações) para recalcular eventuais retenções em falta no momento da liquidação dos pendentes. Por exemplo, se a configuração da retenção na ficha da entidade for realizada após a gravação do pendente, é possível configurar o documento de liquidação para detetar esta situação e proceder aos lançamentos de retenções em falta no documento a liquidar. Esta funcionalidade está disponível na configuração do tipo de documento de conta corrente através da opção Calcula retenções em falta. Por omissão, a liquidação é sempre realizada sobre o valor total do documento. As retenções podem ser ignoradas se o terceiro mudou de situação entre o momento de criação do pendente e o momento da liquidação, como por exemplo, deixou de ser uma entidade independente. Por regra, as retenções ao Estado devem ser pagas na totalidade no primeiro momento da liquidação, independentemente se está a pagar uma parte ou a totalidade. Nas outras retenções, é utilizada a situação de rateamento. Sempre que o valor de liquidação seja superior à soma dos valores a liquidar, a aplicação gera um novo documento pendente designado Valor em Excesso. Estes tipos de documentos são configurados nos documentos de Conta Corrente e são utilizados para registar, na conta corrente (cliente ou fornecedor), o valor da diferença entre o valor a liquidar e o valor dos pendentes liquidados. Para liquidar pendentes com valor em excesso, siga os seguintes passos: O documento de valor em excesso pode ser utilizado em liquidações posteriores. Para efetuar transferências de pendentes (Conta, Estado, Entidades, Tipo de Terceiro ou qualquer combinação destes), siga os seguintes passos: Por omissão, o tipo de conta/Estado sugerido para a transferência é o definido na configuração do documento. No entanto, existem situações em que tal não é possível e, neste cenário, é selecionado o primeiro par possível. Caso não seja o pretendido, poderá selecionar o par correto.Liquidação de pendentes
Liquidar pendentes manualmente
Nota: A aplicação ajusta automaticamente o valor do novo pendente;Liquidar pendentes automaticamente
Nota: A opção Incluir Entidades Associadas lê na ficha da entidade a informação relativa às entidades associadas à entidade principal. Por exemplo, na ficha de um cliente, no separador Outros Dados lê a informação relativa a uma entidade associada à principal como entidade de faturação;Detalhes de pendentes
Pendentes com entidades associadas
Nota: Os respetivos pendentes das entidades comercial e de faturação aparecem disponíveis em colunas na grelha, caso contrário só são apresentadas as entidades comerciais;Pendentes com retenção
Nota: Nos pendentes que efetuam retenção, o valor da retenção da coluna "Retenção" é apresentado a azul;
Pendentes com valor em excesso
Transferência de pendentes
- Manter Entidade Atual: manter a entidade do documento de origem;
- Transfere por documento: criar um documento de transferência de conta/estado por cada documento de origem;
- Transfere Entidade para: transferir para uma entidade diferente da do documento original;
- Manter tipo de Conta origem: manter o tipo de conta do documento de origem;
- Transfere para o tipo terceiro: transferir para um tipo de terceiro diferente do documento de origem.