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Como preencher o Relatório Único de 2020?

Última alteração a 26/05/2023
Este artigo é aplicável a:
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A pandemia COVID-19 teve um forte impacto nas condições laborais, nomeadamente, a obrigatoriedade de teletrabalho e a adoção de apoios extraordinários às empresas e famílias. Neste sentido, foi publicado um conjunto de orientações para o preenchimento do Relatório Único de 2020.

Devido ao contexto excecional decorrente da pandemia, a entrega do Relatório Único decorrerá até 30 de junho de 2021

Orientações

As orientações disponibilizadas têm impacto no módulo de Recursos Humanos, designadamente em algumas configurações referentes aos dados que suportam o preenchimento do Relatório Único, assim como no próprio Modelo relativo ao Relatório Único no Fiscal Reporting.

Relativamente às orientações indicadas, destacam-se os seguintes aspetos:

Motivo das horas não trabalhadas

Esta informação é preenchida no Anexo Zero (Folha de rosto), campo 4.1 do Relatório Único.

Para enquadrar esta informação, na tabela auxiliar n.º 10 “Motivos horas não trabalhadas” foram adicionados os seguintes motivos:

  • 16: por ausência relacionada indiretamente com as restrições impostas devido à COVID-19 (por exemplo, encerramento das escolas);
  • 17: por ausência relacionada diretamente com as restrições impostas devido à COVID-19 (por exemplo, suspensão parcial ou temporário da laboração recorrendo a Lay Off, medidas de apoio à retoma progressiva, por isolamento profilático, por quarentena, etc.).

No ERP, os novos motivos estão disponíveis na tabela "Faltas", separador Geral, área Relatório Único, campo Horas normais não remuneradas.

Desta forma, as faltas criadas e usadas para tratar estas situações - Apoio à família, Lay Off simplificado, Apoio à Retoma e Isolamento Profilático - deverão ser reclassificadas considerando estes novos motivos.

Motivo pelo qual a remuneração paga é inferior à devida

Esta informação é preenchida no campo 24 do Anexo A.

Para enquadrar esta informação, na tabela auxiliar n.º 25 foram adicionados os seguintes motivos:

  • 7: Lay Off Simplificado;
  • 8: Apoio à Retoma (Apoio à retoma progressiva da Atividade).

Até 2019, para o preenchimento deste campo era utilizado o campo Motivo na área Balanço Social do separador Geral da tabelas de Faltas.

No entanto, para o preenchimento do RU relativo a 2020 e seguintes, deverá ser indicada esta informação no campo Horas não trabalhadas da tabela "Faltas", separador Geral, área Relatório Único, onde os novos motivos estão disponíveis.

Assim, deverá rever a classificação das faltas usadas para tratar os cenários de Lay Off simplificado e Apoio à Retoma  e, consequemente, reclassificá-las considerando estes dois novos motivos.

Valor pago a título de Apoio/Compensação retributiva (Lay Off simplificado ou Apoio à retoma)

Os valores pagos a título de apoio/compensação retributiva a trabalhadores e empreses em regime de Lay Off simplificado ou Apoio à retoma em outubro de 2020 devem ser declarados no campo 23 Remuneração Base Paga do Anexo A e as respetivas horas no campo 25 Horas normais remuneradas.

Para que estes valores sejam declarados no campo 23, é necessário configurar as remunerações associadas às ausências para registar o Lay Off simplificado e Apoio à retoma.

Para tal, deverá aceder à tabela "Remunerações" e, para uma das remunerações abrangidas, selecionar a opção Remuneração base ou a opção De acordo com o processamento, disponíveis no separador Outros, no campo Coluna Quadro Pessoal.

Para que as horas não trabalhadas relacionadas com os regimes referidos sejam consideradas no campo 25 do Anexo A, as faltas usadas têm de estar classificadas com o motivo Lay Off simplificado ou Apoio à Retoma na tabela de Faltas, disponível no separador Geral, área Relatório Único, campo Horas não trabalhadas.

Nota importante: No preenchimento do campo 22 do Anexo A do Relatório Único, serão desconsideradas as remunerações de compensação que estejam associadas a ausências. Desta forma, as remunerações que se referem a valores de complemento ou compensação associadas às ausências usadas para registar situações de Lay Off, Lay Off simplificado, Apoio à Retoma, Apoio à família ou outra situação não serão usadas no preenchimento deste campo.

Trabalhadores em teletrabalho

Os trabalhadores vinculados à entidade empregadora que estiveram em teletrabalho na maior parte do tempo trabalhado devem ser contabilizados no ponto 3.1.2.3 Outros Trabalhadores (em regime de teletrabalho ou trabalhadores no domicílio) do Anexo D.

Para tal, relativamente a esses trabalhadores é necessário garantir as seguintes condições:

  • V9: classificar o tipo de vínculo dos funcionários nestas condições com o tipo Teletrabalho na Ficha do Funcionário no campo Tipo de Vínculo do separador Contrato;
  • V10:  o tipo de vínculo tem de estar classificado na respetiva tabela da área Quadro pessoal, no campo Código com uma das seguintes opções: 11, 21, 31 ou 80. Por exemplo:

Nota: Na V10, o tipo de vínculo associado ao funcionário na Ficha do Funcionário pode ser consultado no separador Contrato, na área Situação Atual, no campo Tipo de vínculo.

Novo fator de risco biológico

Para preencher os campos 5.3.1 Agente, 5.3.2 Identificação do agente e 5.3.4 Classificação do agente do Anexo D, foram adicionados dois novos riscos associados ao COVID à tabela n.º 43 Riscos Biológicos:

  • Código 2201 - Coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2), classificação 3;
  • Código 2269 - SARS-Cov-2, classificação 3;

Para declarar estes riscos, é necessário que os mesmos estevam previamente criados no ERP. Para tal, deverá:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Capital Humano | Tabelas | SST | Intervenções Técnicas | Agentes Biológicos;
  2. Criar 2 novos agentes preenchendo para cada um deles o respetivo Código SST e Classificação como indicado anteriormente.
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