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Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por ano

Última alteração a 26/05/2023
Este artigo é aplicável a:
PT
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ST
GW
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Executive
Public Sector
Omnia
Evolution

De acordo com a Segurança Social, o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) pode variar no mesmo ano de pagamento do abono de família, assim como os rendimentos relevantes para apurar o escalão para o abono de família e apoios conexos podem variar dependendo se o Abono já era atribuído ou se são novos requerimentos.

Enquadramento Legal

O cálculo para apurar o escalão de abono de família, necessário para identificar o valor das remunerações associadas ao abono de família, tem em consideração os rendimentos do agregado familiar e o valor do IAS.

De acordo com o Guia Prático relativo ao abono de família publicado pela Seg. Social, o valor do IAS a ser considerado pode variar no mesmo ano de pagamento do abono de família. Também os rendimentos a serem considerados para apurar o escalão são diferentes dependendo se as crianças e jovens já estavam a receber abono ou se apenas foi requerido no próprio ano como ocorre em 2023, conforme as seguintes regras:

Cenário A: Rendimentos de 2021

Usados para calcular o escalão do abono de família que será pago de 01/01/2023 a 31/12/2023 às crianças ou jovens que já estão a receber abono (manutenção do direito - prova de rendimentos efetuada em outubro de 2021), tendo por base o valor do IAS em vigor à data a que se reportam os rendimentos de referência (IAS em 2020 = 438,81 €).

Cenário B: Rendimentos de 2022

Usados para calcular o escalão do abono de família para os pedidos feitos em 2023 - requerimentos iniciais apresentados ao longo do ano de 2023-, tendo por base o valor do IAS em vigor à data a que se reportam os rendimentos de referência (IAS em 2022 = 443,20 €).

Apurar Escalão de Abono de Família

Para os funcionários que estão abrangidos pelo Cenário A (crianças e jovens que já estavam a receber abono), na Ficha do Funcionário, no separador Dados Fiscais deverá garantir que estão preenchidos os rendimentos relativos ao ano de 2021 na grelha do canto inferior direito. Durante o ano de 2023, não deverá adicionar a linha para os rendimentos de 2022.

Assim, em 2023, o escalão para o Abono de Família será calculado em função dos rendimentos de 2021.

Já para os funcionários que estão abrangidos pelo Cenário B (requerimentos iniciais apresentados ao longo do ano de 2023), na Ficha do Funcionário, no separador Dados Fiscais, deverá preencher os rendimentos relativos ao ano de 2022 na grelha do canto inferior direito.

Neste caso, em 2023, o escalão para o Abono de Família será calculado em função dos rendimentos de 2022.

Tratar Valor de Referência

Para adaptar o valor de referência do IAS a esta realidade, a partir da versão 10.0010.4545 do módulo de Recursos Humanos, o campo relativo ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) passou a ser apenas de leitura e apresenta o valor mais recente de IAS registado (disponível em Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Abonos de Família).

Em baixo desse campo, está disponível uma grelha para que seja possível definir o valor do IAS em cada ano.

No apuramento do escalão do abono de família é considerado o IAS do último ano de rendimentos registados na Ficha do Funcionário. Já nas licenças de parentalidade, é utilizado o IAS registado no ano a que se refere a licença.

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