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Declaração Mensal de Remunerações

Última alteração a 14/02/2024
Este artigo é aplicável a:
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A Declaração Mensal de Remunerações - AT (DMR) é de entrega obrigatória para as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente (categoria A) auferidos por sujeitos passivos residentes em território nacional.

Além dos rendimentos, esta declaração deverá incluir as respetivas retenções de IRS, sobretaxa, contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior.

Configurar Remunerações

A Autoridade Tributária definiu uma forma de cálculo dos valores para as seguintes categorias:

  • A21 – Subsídio de Refeição (parte não sujeita);
  • A22 – Ajudas de custo e deslocações em viatura do próprio (parte não sujeita);
  • A23 – Outros rendimentos não sujeitos, referidos no art. 2.º do CIRS.

Esta forma de cálculo permite a distinção entre os valores sujeitos e não sujeitos e não implica o reprocessamento de salários do mês de janeiro. No entanto, é obrigatório configurar as remunerações associadas as estas categorias com o tipo de rendimento associado à parte não sujeita.

Deste modo, as remunerações a título de subsídio de refeição, de ajudas de custo e deslocações em viatura do próprio, bem como a título de outros rendimentos não sujeitos referidos no art. 2.º do CIRS (por exemplo: abono para falhas) deverão estar configuradas com os códigos A21, A22 e A23, respetivamente.

De forma a simplificar esta tarefa de configuração das remunerações, poderão ser executadas as seguintes instruções que irão configurar as remunerações de subsídio de alimentação definidas nos parâmetros com o tipo de rendimento A21 e a remuneração de abono para falhas com o tipo de rendimento A23:

Update Remuneracoes set TipoRendimento='A21'

where Remuneracao in (SELECT IsNull(CodSubsAlim1,'') FROM ParametrosRHP

UNION ALL

SELECT IsNull(CodSubsAlim2,'') FROM ParametrosRHP

UNION ALL

SELECT IsNull(CodSubsAlim3,'') FROM ParametrosRHP

UNION ALL

SELECT IsNull(CodSubsAlim4,'') FROM ParametrosRHP)

 

Update Remuneracoes set TipoRendimento='A23'

where Remuneracao in (SELECT IsNull(CodAbonoFalhas,'') FROM ParametrosRHP)

Validar Rendimentos Negativos

A DMR suporta a comunicação de valores negativos. No entanto, a inserção de valores negativos só é permitida para os acertos de rendimento e de Retenções (IRS e Sobretaxa) na fonte efetuados no mesmo período de tributação, ou seja, no mesmo ano.

Os valores negativos inseridos na DMR em determinado mês não podem ser superiores ao somatório dos valores acumulados declarados nas DMR relativas aos meses anteriores do mesmo período de tributação e respeitantes ao mesmo titular de rendimentos.

Para responder a esta validação obrigatória, está disponível uma grelha na página Parâmetros que é preenchida com os valores das DMR dos meses anteriores, agrupados por Número de Identificação Fiscal (NIF) e ordenadas por mês. Os dados que constam desta tabela são, por omissão, relativos ao cenário atual e são sempre obtidos a partir dos dados constantes da grelha do quadro 5 da DMR de cada mês anterior.

Desta forma, poderá visualizar e conferir os valores entregues em declarações de meses anteriores sem a necessidade de abrir individualmente as DMR dos meses em questão.

Para detetar situações em que existem valores negativos para um determinado funcionário (sem que toda a linha seja negativa) e permitir a eventual correção dos valores, está disponível uma validação que verifica em cada uma das linhas da grelha se existem valores negativos na situação em que nessa mesma linha existem valores positivos.

De ressalvar que, se na mesma linha existirem vários valores com sinal diferente, poderão ocorrer mensagens duplicadas relativas a esta validação.

A funcionalidade de validação dos valores negativos funciona de igual forma, quer na grelha do quadro 5, quer na validação geral do modelo.

Exemplo de erro na validação de acertos com valores negativos na coluna “Rendimentos do Ano”

Meses anteriores (grelha de valores anteriores nos Parâmetros do modelo):

NIF Período Rendimentos do Ano
123456789 1 1000,00
123456789 2 1000,00


Mês atual (grelha do quadro 5 da folha de Rosto):

NIF Período Rendimentos do Ano
123456789 3 1000,00
123456789 3 -3100,00

Total do meses anteriores: 2000,00
Total do mês 3: 1000,00 -3100,00 = -2100,00

Sendo o acumulado dos meses anteriores (2000,00) inferior ao valor negativo processado no mês (2100,00) a aplicação irá apresentar um erro de validação do modelo.

Se não existirem dados dos meses anteriores no PFR, a validação dos valores negativos só funcionará corretamente se os valores desses meses anteriores forem introduzidos manualmente na tabela "Rendimentos de Meses Anteriores", na página Parâmetros.

O sistema valida também os NIFs em cada linha.

Se nas Contribuições Obrigatórias a coluna “Valores” for preenchida, é validado o preenchimento obrigatório do NIPC da Entidade.

Declarar Rendimentos

Na DMR devem ser declarados os rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares residentes no período a que respeita a declaração, designadamente:

  • Sujeitos a retenção na fonte, ainda que lhes corresponda a taxa 0% nas tabelas de retenção (Art. 99.º e 100.º do Código do IRS);
  • Não sujeitos a retenção na fonte, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art. 99.º do Código do IRS;
  • Isentos sujeitos a englobamento, nos termos dos arts. 18.º, 33.º, 37.º, 38.º, 39.º e 39.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);
  • Não sujeitos a IRS, nos termos do n.º 3, 4  do art. 2.º, do art. 2.º-A e do n.ºs 1, 4, 5 e 7 do art. 12.º, ambos do Código do IRS.

Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos deficientes com grau de incapacidade permanente devidamente comprovado igual ou superior a 60%, devem ser indicados pela totalidade.

Incluir Justo Impedimento

A figura do Justo Impedimento foi incorporada como justificação para a entrega da DMR fora do prazo legal para entregas a partir de 01/02/2022. A Portaria n.º 33/2024 ajustou a DMR e as respetivas instruções de preenchimento às novas realidades, entre as quais a inclusão de dois novos motivos para o justo impedimento e a possibilidade de existir um contabilista suplente.

A figura do Justo Impedimento está visível no Quadro 7 “Identificação do Declarante ou representante legal e do Contabilista Certificado ou do Contabilista Suplente/Justo Impedimento”, estando disponíveis os campos 03, 04, 05, 06 e 07 para o efeito:

Campo 03: indicar um dos seguintes códigos:

  • 01 - Falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, de pessoa com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges ou de parente ou afim no 1.º grau da linha reta;
  • 02 - Falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral;
  • 03 - Doença grave e súbita ou internamento hospitalar do contabilista, que o impossibilite em absoluto de cumprir as suas obrigações ou situações de parto ou de assistência inadiável e imprescindível ao cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum e a parente ou afim no 1.º grau da linha reta, em caso de doença ou acidente destes;
  • 04 - Situações de parentalidade;
  • 05 - Doença prolongada do contabilista, que o impossibilite em absoluto de cumprir as suas obrigações;
  • 06 - Nomeação de novo contabilista (falecimento do anterior contabilista).

Campo 04: indicar a data da ocorrência do facto que determinou o justo impedimento.

Campo 05: indicar a data de cessação do facto que determinou o justo impedimento. Apenas é necessário preencher este campo quando o motivo selecionado no campo 03 for o motivo 03.

Campos 06 e 07:

  • assinalar o campo 06 (Sim) quando no campo 01 for identificado o contabilista certificado suplente e pretende invocar o justo impedimento prolongado;
  • assinalar o campo 07 (Não) quando no campo 01 for identificado contabilista certificado e pretende invocar o justo impedimento de curta duração.

Processar Declaração

A DMR deve ser apresentada via internet até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que os rendimentos, retenções na fonte e outras deduções dizem respeito.

Nota: A DMRT considera-se apresentada na data da respetiva submissão, sob condição da correção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Se findo este prazo não forem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

No entanto, as pessoas singulares que não exerçam atividades empresariais ou profissionais e que tenham pago rendimentos do trabalho dependente podem optar por comunicar esses rendimentos na declaração anual Modelo 10.

A DMR relativamente ao período em questão deverá ser processada no Fiscal Reporting.

Para processar a DMR, siga os seguintes passos:

  1. No PFR, aceder ao Painel de Controlo;
  2. Editar o modelo correspondente à empresa e ao mês em causa;
  3. Processar o modelo e validar os dados;
  4. Gerar o formato eletrónico e, de seguida, gravá-lo;
  5. Aceder ao Portal das Finanças, introduzindo o NIF e senha de acesso;
  6. Efetuar o upload do formato eletrónico;
  7. Validar o modelo e, de seguida, submetê-lo.
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