Invoicing Engine Como UsarDocumentos de transporte
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Documentos de transporte

Documentos de transporte

Última alteração a 18/05/2021

De acordo com a legislação em vigor, as empresas são obrigadas a comunicar a circulação de mercadorias à Autoridade Tributária (AT) sempre que enviar ou transportar bens de circulação para fora do local de produção ou exposição.

Depois de comunicar um documento de transporte à AT, é enviado um código único e é obrigatório obtê-lo antes de se iniciar o transporte, sendo impresso no próprio documento. Este código pode ser obtido de três formas: via WebService, a partir do ficheiro SAF-T (PT) e, no caso de indisponibilidade das duas formas anteriores, de forma Manual.

Elementos obrigatórios

De acordo com a Portaria n.º 161/2013, os documentos de transporte devem conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

  • Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede e número de identificação fiscal do remetente dos bens;
  • Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
  • Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este seja sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
  • Menção, sendo caso disso, de que o destinatário ou adquirente não é sujeito passivo de IVA;
  • Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
  • Locais de carga e descarga;
  • Data e a hora em que se inicia o transporte.

Comunicação WebService

A opção WebService possibilita a comunicação dos documentos de transporte de forma eletrónica diretamente a partir do software. De acordo com a configuração do sistema, a comunicação pode ocorrer automaticamente no momento da gravação ou posteriormente. Os tipos de comunicação estão associados às séries dos documentos financeiros.

Para comunicar um documento de transporte à AT via WebService, siga as seguintes etapas:

Etapa 1: Criar documento de transporte

  1. Aceda a Documentos de transporte e clique em Criar;
  2. Valide se o Tipo de Documento é preenchido com o documento de transporte pretendido;
  3. Selecione a Entidade e valide os campos automaticamente preenchidos;
  4. Na área Mercadorias, selecione o(s) Artigo(s) a comunicar, o Armazém e a Quantidade;
  5. Indique outras informações necessárias (opcional);
  6. Por fim, clicar em Guardar.

De referir que, neste tipo de comunicação, a data de carga pode ser anterior à data em que vai ser efetuada a comunicação do documento.

Etapa 2: Validar o estado da Comunicação com a AT

Esta opção, disponível em Impostos | Pedidos de Comunicação, permite verificar o estado de todos os pedidos de comunicação à AT (quer tenham sido efetuados de forma automática ou manual).

Caso tenha ocorrido um erro de comunicação, é necessário processar novamente o pedido à AT em Comunicar à AT. Se o código da AT não tenha sido atribuído por indisponibilidade do sistema, será alertado quando consultar a guia de remessa.

Comunicação SAF-T (PT)

A partir do ficheiro SAF-T (PT), é possível exportar os dados do sistema e posteriormente importá-lo na página da AT para obtenção do código de transporte.

Para comunicar um documento de transporte à AT via SAF-T (PT), siga as seguintes etapas:

Etapa 1: Criar documento de transporte 

  1. Aceda a Documentos de Transporte e clique em Criar;
  2. Valide se o Tipo de Documento é preenchido com o documento de transporte pretendido;
  3. Selecione a Entidade e valide os campos automaticamente preenchidos;
  4. Na área Mercadorias, selecione o(s) Artigo(s) a comunicar, o Armazém e a Quantidade;
  5. Indique outras informações necessárias (opcional);
  6. Por fim, clicar em Guardar.

De referir que, neste tipo de comunicação, a data de carga pode ser anterior à data em que vai ser efetuada a comunicação do documento.

Etapa 2: Criar declaração legal com os documentos a comunicar

  1. Aceda a Impostos | Ficheiros SAF-T;
  2. Clique em Criar;
  3. Selecione a opção Guia de Remessa no campo Finalidade;
  4. Indique o intervalo de tempo para filtrar os documentos;
  5. Clique em Guardar.

Etapa 3: Extrair ficheiro SAF-T(PT) e importá-lo no site da AT

  1. Aceda a Impostos | SAF-T;
  2. Selecione a declaração pretendida e clique em Ver;
  3. Clique na hiperligação Exportar Ficheiro SAF-T (PT);
  4. Submeta o ficheiro no Portal das Finanças e, na mesma página, descarregue o ficheiro de resposta.

Etapa 4: Registar código de transporte atribuído no seu documento

  1. Aceda a Documentos de Transporte;
  2. Escolha o documento pretendido da lista e clique em Editar;
  3. Na área Transporte, preencha o campo Código da AT;
  4. Clique em Guardar.

Comunicação manual

É possível comunicar os documentos de forma manual através de telefone ou da página online da Autoridade Tributária. Deste modo, o código de transporte é associado posteriormente de forma manual no software.

Para comunicar um documento de transporte manualmente, siga as seguintes etapas:

Etapa 1: Criar documento de transporte 

  1. Aceda a Documentos de Transporte e clique em Criar;
  2. Valide se o Tipo de Documento é preenchido com o documento de transporte pretendido;
  3. Selecione a Entidade e valide os campos automaticamente preenchidos;
  4. Na área Mercadorias, selecione o(s) Artigo(s) a comunicar, o Armazém e a Quantidade;
  5. Indique outras informações necessárias (opcional);
  6. Por fim, clique em Guardar.

De referir que, neste tipo de comunicação, a data de carga pode ser anterior à data em que vai ser efetuada a comunicação do documento.

Etapa 2: Comunicar manualmente o documento de transporte

Pode comunicar o transporte manualmente através do telefone ou do site disponibilizados pela AT.

Etapa 3: Registar código de transporte atribuído no seu documento

  1. Aceda a Documentos de Transporte;
  2. Escolha o documento pretendido da lista e clique em Editar;
  3. Na área Transporte, preencha o campo Código da AT;
  4. Verifique os restantes dados do documento;
  5. Clique em Guardar.

 Para evitar erros, a guia de transporte só é impressa depois da atribuição do código da AT à respetiva guia.

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