Documentos de transporte
De acordo com a legislação em vigor, as empresas são obrigadas a comunicar a circulação de mercadorias à Autoridade Tributária (AT) sempre que enviar ou transportar bens de circulação para fora do local de produção ou exposição. Depois de comunicar um documento de transporte à AT, é enviado um código único e é obrigatório obtê-lo antes de se iniciar o transporte, sendo impresso no próprio documento. Este código pode ser obtido de três formas: via WebService, a partir do ficheiro SAF-T (PT) e, no caso de indisponibilidade das duas formas anteriores, de forma Manual. De acordo com a Portaria n.º 161/2013, os documentos de transporte devem conter obrigatoriamente os seguintes elementos: A opção WebService possibilita a comunicação dos documentos de transporte de forma eletrónica diretamente a partir do software. De acordo com a configuração do sistema, a comunicação pode ocorrer automaticamente no momento da gravação ou posteriormente. Os tipos de comunicação estão associados às séries dos documentos financeiros. Para comunicar um documento de transporte à AT via WebService, siga as seguintes etapas: De referir que, neste tipo de comunicação, a data de carga pode ser anterior à data em que vai ser efetuada a comunicação do documento. Esta opção, disponível em Impostos | Pedidos de Comunicação, permite verificar o estado de todos os pedidos de comunicação à AT (quer tenham sido efetuados de forma automática ou manual). Caso tenha ocorrido um erro de comunicação, é necessário processar novamente o pedido à AT em Comunicar à AT. Se o código da AT não tenha sido atribuído por indisponibilidade do sistema, será alertado quando consultar a guia de remessa. A partir do ficheiro SAF-T (PT), é possível exportar os dados do sistema e posteriormente importá-lo na página da AT para obtenção do código de transporte. Para comunicar um documento de transporte à AT via SAF-T (PT), siga as seguintes etapas: De referir que, neste tipo de comunicação, a data de carga pode ser anterior à data em que vai ser efetuada a comunicação do documento. É possível comunicar os documentos de forma manual através de telefone ou da página online da Autoridade Tributária. Deste modo, o código de transporte é associado posteriormente de forma manual no software. Para comunicar um documento de transporte manualmente, siga as seguintes etapas: De referir que, neste tipo de comunicação, a data de carga pode ser anterior à data em que vai ser efetuada a comunicação do documento. Pode comunicar o transporte manualmente através do telefone ou do site disponibilizados pela AT. Para evitar erros, a guia de transporte só é impressa depois da atribuição do código da AT à respetiva guia.Elementos obrigatórios
Comunicação WebService
Etapa 1: Criar documento de transporte
Etapa 2: Validar o estado da Comunicação com a AT
Comunicação SAF-T (PT)
Etapa 1: Criar documento de transporte
Etapa 2: Criar declaração legal com os documentos a comunicar
Etapa 3: Extrair ficheiro SAF-T(PT) e importá-lo no site da AT
Etapa 4: Registar código de transporte atribuído no seu documento
Comunicação manual
Etapa 1: Criar documento de transporte
Etapa 2: Comunicar manualmente o documento de transporte
Etapa 3: Registar código de transporte atribuído no seu documento