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Reconciliação Bancária

Reconciliação Bancária

Última alteração a 08/11/2022
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Contabilista
Técnico de RH
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador

Na atividade empresarial são realizados vários movimentos, entre eles recebimentos, pagamentos ou transferências. É importante controlar as movimentações financeiras para verificar se os movimentos lançados correspondem às transações bancárias registadas.

Através de uma Reconciliação Bancária, é possível comparar os extratos bancários com os movimentos internos, assegurando que as transações financeiras da empresa são registadas de forma correta.

Valores Analisados

Para efetuar reconciliações bancárias deverá marcar os documentos lançados em bancos de acordo com o extrato fornecido pela entidade bancária.

Na reconciliação, são analisados os seguintes valores:

  • Saldo da conta: corresponde ao saldo da conta à data da reconciliação;
  • Reconciliado: corresponde ao somatório dos movimentos reconciliados;
  • Não reconciliado: corresponde ao somatório dos movimentos não reconciliados;
  • Balanceamento: corresponde ao seguinte cálculo:
    Saldo Contabilístico - Total de movimentos não reconciliados - Total Extrato bancário.

Poderá visualizar o histórico de todas as reconciliações aplicadas em Bancos | Reconciliações. De referir que apenas os seguintes documentos podem ser reconciliados:

  • Faturas-recibos;
  • Vossa Fatura/Recibo;
  • Despesas;
  • Recibos e notas de pagamentos;
  • Lançamentos na contabilidade em contas do tipo bancos.

Efetuar Reconciliações Bancárias

Aquando da criação das Reconciliações Bancárias, poderá indicar um período inicial e final para consultar apenas os movimentos desse período. De salientar que o filtro Data Inicial tem dois comportamentos caso existam ou não reconciliações bancárias:

  • Não existem reconciliações no sistema: este campo é preenchido automaticamente com o primeiro dia do mês anterior ou atual;
  • Existem reconciliações: este campo é preenchido automaticamente com a data da última reconciliação gravada no sistema.

É possível editar uma reconciliação bancária para adicionar e remover documentos erradamente inseridos na reconciliação. Posteriormente, poderá voltar a incluir esse documento numa nova reconciliação. De salientar que não deverá utilizar esta opção para remover todos os dados da reconciliação. Para isso, deverá utilizar a opção Remover da barra de ferramentas.

Para efetuar uma reconciliação, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Bancos | Reconciliações;
  2. Clicar em Criar;
  3. No campo Conta Financeira selecionar o banco para o qual pretende efetuar a reconciliação bancária;
  4. No campo Saldo Bancário indicar o valor do extrato do banco;
  5. Clicar em Aplicar para o sistema apresentar os documentos não reconciliados até à data indicada;
  6. Selecionar os documentos que correspondem ao extrato e que pretende marcar como reconciliado;
    Nota: O sistema atualiza os campos com os valores reconciliados/não reconciliados e o saldo da reconciliação. De referir que os valores a crédito/débito são apresentados na perspetiva bancária em que o crédito corresponde a um depósito em conta e um débito corresponde a uma saída de valores;
  7. Clicar em Criar Reconciliação;
  8. Verificar as informações indicadas;
    Nota
    : É recomendável anexar o extrato em formato digital, caso exista;
  9. Por fim, clicar em Guardar.

Após o processo de reconciliação bancária, o valor do balanceamento deve ser 0. Quando isto não acontece é porque ocorre um dos seguintes cenários:

Existem movimentos de Contas Correntes por reconciliar, no entanto todas as linhas do extrato bancário estão reconciliadas.

Quando este cenário se verifica, existe um movimento não reconhecido pela entidade bancária, como por exemplo, um cheque que o banco ainda não efetivou o depósito.

Quando as Contas Correntes estão totalmente reconciliadas, no entanto existe uma linha no extrato por reconciliar, isto é, no banco existe um movimento que não foi lançado na Conta Corrente.

Este cenário verifica-se, por exemplo, quando no extrato bancário está registado um custo bancário de manutenção de conta sem a receção por correio da respetiva fatura ou então quando um cliente faz um pagamento por transferência bancária que ainda não foi registado. Neste caso, poderá efetuar um lançamento direto do movimento em falta na Conta Corrente.

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