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Comunicação de Inventario

Comunicação de Inventário

Última alteração a 11/05/2023
Este artigo é aplicável a:
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Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade associada à comunicação de inventários à Autoridade Tributária (AT), no Rose é possível exportar um ficheiro em formato XML que respeita a estrutura definida pela AT para a posterior submissão no Portal das Finanças

Enquadramento Legal

A comunicação dos inventários tem como objetivo controlar os custos dos bens vendidos e consumidos, bem como o resultado obtido no final de cada exercício económico pelos sujeitos passivos.

As seguintes perguntas frequentes visam esclarecer as possíveis dúvidas sobre esta obrigatoriedade:

1. Quem está obrigado a comunicar o inventário?

A comunicação de inventário é obrigatória para as entidades que reúnam as seguintes condições cumulativas:

  • Tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;
  • Disponha de contabilidade organizada;
  • Tenha um volume de negócios superior a 100.000,00 €.

2. Que informações devo comunicar?

É obrigatório comunicar o inventário respeitante ao último dia do exercício económico anterior. Isto é, as quantidades disponíveis em stock de cada artigo.

Assim, o ficheiro de comunicação de inventários deve incluir as seguintes informações:

  • Tipo de produto;
  • Código identificador do produto (que deve estar em conformidade com o código utilizado no ficheiro SAF-T PT);
  • Descrição do produto;
  • Código de barras do produto (caso não exista, deve ser utilizado o “código identificador do produto”);
  • Quantidade do produto em stock;
  • Unidade de medida do produto (kg, cm, unidades, etc.).

Além disso, os contribuintes deverão ainda indicar:

  • O número de identificação fiscal;
  • O período de tributação a que se refere o inventário (no caso de períodos contabilísticos não coincidentes com o ano civil, devem ser utilizadas as regras do Código do IRC);
  • Data de referência do inventário correspondente ao fim do período de tributação.

3. Onde submeto a Declaração?

A comunicação de inventários deve ser efetuada por transmissão eletrónica no Portal das Finanças.

De salientar que esta comunicação deve ser efetuada através de um ficheiro em formato CSV ou XML, cuja estrutura foi definida pela AT.

4. Quais são os prazos de submissão?

Para os contribuintes com o período de tributação coincidente com o ano civil, o inventário respeitante a 31 de dezembro deve ser comunicado à AT no mês seguinte. Ou seja, até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte.

No caso dos contribuintes em que o período de tributação não coincide com o ano civil, o inventário deve ser comunicado até ao último dia do mês seguinte à data a que respeita. Por exemplo, se o período de tributação terminar a 31 de maio, a comunicação do inventário deverá ser efetuada até dia 30 de junho do mesmo ano.

5. Os prestadores de serviços também são obrigadas a comunicar o inventário?

Sim. Um prestador de serviços tem a obrigação de comunicação de inventário se reunir as condições cumulativas referidas anteriormente, assim como comunicar a sua inexistência.

A prestação de serviços é um trabalho realizado a título de aluguer de mão-de-obra manual ou intelectual, regulado por um contrato de prestação de serviços.

De acordo com as normas contabilísticas em vigor, só pode indicar a inexistência de inventários (cfr. artigo 3.º da Portaria n.º 2/2015) na obrigação declarativa quando no final do período de tributação não exista inventários ou apenas existam inventários que incluam os custos da produção do serviço. Nos restantes casos, a comunicação dos inventários deve ser realizada nos termos gerais.

6. As Entidades com atividades sem fins lucrativos estão abrangidas por esta obrigatoriedade?

Sim. De acordo com a lei em vigor, as entidades que exercem a título principal atividades sem fins lucrativos estão abrangidas pelo dever de comunicação de inventários, desde que reúnam cumulativamente as três condições referidas anteriormente.

7. Tenho de comunicar o inventário valorizado?

Sim. A partir de 01/01/2023, é obrigatório efetuar a comunicação de inventário valorizado.

No Rose é possível exportar o ficheiro com esta informação, sendo apenas necessário selecionar a versão correta da declaração (Versão 2.01.00).

Exportar Declaração

Para criar a Declaração Anual de Inventário, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Impostos | Declarações de Inventário;
  2. Clicar em Criar;
  3. Validar a Data do Inventário inserida automaticamente. O sistema apresenta por predefinição o último dia do ano anterior uma vez que é comum fechar o inventário em janeiro;
  4. Verificar se no campo Nota a informação introduzida automaticamente está correta. O Rose sugere o descritivo com base no exercício e data;
  5. No campo Versão da Declaração de Inventário, selecionar uma das seguintes opções:
    – Versão 1.02.00: esta versão não inclui o inventário valorizado e, por isso, apenas a deve utilizar até ao exercício de 2021, inclusive;
    – Versão 2.01.00: se selecionar esta opção, a Declaração será exportada com a valorização do stock;
  6. Por fim, clicar em Guardar.

Após efetuar esta operação, é apresentada uma das seguintes mensagens de aviso:

A declaração foi gerada corretamente.

Se a declaração tiver sido criada com sucesso, será apresentada uma mensagem a confirmar e poderá exportar o ficheiro de inventário, clicando em Exportar.

Após a exportação do ficheiro de inventário, deverá aceder ao site da AT e proceder à sua submissão.

Se não existirem artigos em stock à data da declaração, o sistema apresentará a mensagem correspondente e deverá registar essa informação no site da AT.

Existem artigos sem subtipo preenchido e, por conseguinte, sem a classificação fiscal correspondente. Proceda à sua classificação.

Para mais informações sobre como classificar artigos, deverá consultar o artigo Classificação de artigos”.

Existem artigos cujo stock é negativo. Pretende continuar?

Se clicar em Não, a declaração de inventário não é gerada. Se clicar em Continuar, o sistema gera a declaração de inventário excluindo esses artigos.  De referir que todos os artigos cujo stock é negativo ou se encontra a zero serão excluídos da declaração.

De referir que em Configurar Empresas | Parâmetros de Inventário já consta a Data de Último Fecho de Inventário, impossibilitando o registo de movimentos de inventário com data anterior a referida.

Se pretender realizar algum movimento, terá de anular a declaração de inventário gerada pelo sistema, proceder aos movimentos, voltar a gerar a declaração de inventário e submetê-la novamente no site da AT.

Para efeitos de controlo do inventário, poderá gerar várias declarações de inventário ao longo do ano, sendo que só necessita de submeter à AT a última.

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