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Declaração Periódica de IVA

Declaração Periódica do IVA

Última alteração a 12/10/2022
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Contabilista
Técnico de RH
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador

O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) é um imposto geral sobre o consumo de bens e serviços, que incide em todas as fases do circuito económico. O pagamento do imposto devido é dividido pelos vários intervenientes do circuito económico, tornando-o não cumulativo.

As organizações são obrigadas a entregar a declaração periódica do IVA mensalmente ou trimestralmente. Para tal, os dados registados no ROSE devem ser validados e, de seguida, processados.

Posteriormente, podem ser visualizados através da opção Declaração de IVA, que apresenta o formato da declaração oficial de IVA para auxiliar o tratamento destes dados. Esta opção permite também exportar o ficheiro para ser submetido no site da Autoridade Tributária.

Para emitir a declaração periódica do IVA, o configurador de sistema deverá efetuar um conjunto de configurações, sendo que a maioria já se encontra configurada de base.

Apuramento do Imposto

O apuramento do imposto ocorre mediante o método do crédito de imposto, em que todos os operadores do circuito económico são obrigados a liquidar o imposto, resultando este da diferença entre o imposto aplicado às operações ativas e o imposto suportado nas operações passivas.

Assim, é aplicado de um modo geral e uniforme em todas as fases do circuito económico, pressupondo a repercussão do imposto total para a frente.

O apuramento de imposto é uma funcionalidade que consiste em liquidar as contas de IVA a liquidar e a deduzir, incluindo as regularizações em contrapartida das contas de IVA a pagar e a receber.

Antes de emitir a declaração de IVA, é obrigatório efetuar o apuramento de imposto na contabilidade para que seja possível preencher corretamente o campo do reembolso de IVA.

Pagamento do IVA das Importações

Com a Lei n.º 42/2016, é possível proceder à liquidação e dedução do IVA dos bens importados apenas na Declaração mensal de IVA, deixando de ser obrigatório fazê-lo aquando do desalfandegamento das mercadorias.

Esta alteração visou essencialmente libertar os encargos financeiros do pagamento imediato e diminuir as necessidades de fundo de maneio das empresas.

Nota: A AT considera que, para efeitos de IVA, as importações são apenas as aquisições de bens realizadas em países não pertencentes à União Europeia.

Conheça de seguida a aplicabilidade deste regime, bem como tratá-lo no Rose:

Condições de Acesso

Para beneficiar deste regime, as empresas devem efetuar o pedido de adesão deste pedido no Portal das Finanças, garantido as seguintes condições:

  • Utilizar o regime de periodicidade mensal de IVA;
  • Situação fiscal regularizada;
  • Prática exclusiva de operações sujeitas e não isentas ou isentas com direito à dedução, sem prejuízo da realização de operações imobiliárias ou financeiras que tenham caráter meramente acessório.

Após a adesão a este regime, no portal das Finanças poderá consultar a lista de importações registadas pela AT, sendo possível descarregá-la. Caso verifique que um documento registado não é válido, por exemplo um NIF incorreto, recomendamos que entre em contacto com a AT.

Dedução na DPIVA

Para fiscalizar o pagamento do IVA das importações das empresas, a AT adicionou à DPIVA e ao Anexo R os campos 18 e 19 para que os sujeitos passivos indiquem a base tributável das importações de bens e o respetivo imposto.

Tratar no Rose

Ao criar a DPIVA, está disponível a área Importações (Autoliquidação) onde poderá indicar para cada espaço fiscal (Portugal, Açores e Madeira) quais os valores da incidência e as taxas de IVA (Normal, Intermédia e Reduzida). Na coluna “IVA Liquidado” poderá consultar a soma das colunas anteriores.

Os valores da incidência e do imposto introduzidos nesta área são adicionados automaticamente aos valores processados pela aplicação para o posterior processamento da Declaração Periódica do IVA.

Validar Dados

Antes de emitir a declaração de IVA, poderá validar a informação presente no sistema através de duas listas.

Para validar dados, siga os seguintes passos:

Valores por campo

  1. Aceder a Impostos | Explorar Impostos | Reporte Fiscal;
  2. Filtrar os dados por Extrato Fiscal e por Período de reporte (ano e intervalo de meses);
  3. Clicar em Aplicar.

Será apresentada uma lista com os valores da declaração por cada campo da mesma. Se clicar nos campos existentes é realizado automaticamente o drill down para o detalhe da lista.

Detalhe por campo

  1. Aceder a Impostos | Explorar Impostos | Detalhes de Reporte Fiscal;
  2. Filtrar os dados por Extrato Fiscal e por Período de reporte (ano e intervalo de meses);
  3. Clicar em Aplicar.

Será apresentada uma lista com os detalhes por NIF e código de IVA que permite validar os quadros dos anexos 40 e 41, bem como o A1 e A2.

Processar Declaração

Para emitir a declaração de IVA, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Impostos | Mapas Legais | Reporte Fiscal;
  2. Clicar em Criar;
  3. Preencher os campos Classe de Imposto e o Período;
  4. Caso existam reembolsos deverá preencher o campo Período de Reembolsos até ao qual vai reportar nos anexos A1 e A2 (atual ou até três períodos anteriores);
  5. Selecionar a checkbox Dentro do Prazo se a declaração está a ser entregue dentro do prazo;
  6. Por fim, clicar em Guardar.

Será informado caso a declaração for emitida com sucesso, bem como receberá uma mensagem com um link para exportar o ficheiro XML para o site da AT. Nesta entidade, poderá consultar detalhadamente os campos que são preenchidos na declaração.

Visualizar Declaração

A opção Mapas Fiscais permite visualizar a DPIVA e analisar os dados registados no sistema para garantir o rigor a exatidão dos mesmos, assim como para exportar a declaração para posterior submissão no site da Autoridade Tributária.

Esta opção foi desenhada de acordo com o formato oficial da declaração para auxiliar o tratamento dos dados e as possíveis correções. No caso de existirem erros nos dados visualizados, deverá corrigi-los no ROSE para que de seguida sejam corretamente apresentados.

Para visualizar a Declaração Periódica de IVA, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Impostos | Mapas Legais | Mapas Fiscais;
  2. Assinalar todas as permissões exigidas pela aplicação;
    Nota: Esta operação é apenas realizada no primeiro acesso;
  3. Selecionar o tipo de declaração pretendida: Mensal ou Trimestral;
  4. Escolher a declaração a visualizar ou selecionar a opção Ficheiro de texto para descarregar a declaração;
  5. Caso exporte a declaração, deverá submetê-la no site da AT.
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