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Declarações de Retenções

Declarações de Retenções

Última alteração a 08/07/2022
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Contabilista
Técnico de RH
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador

As Declarações de Retenção na Fonte são declarações de pagamento destinadas a efetuar as entregas de importâncias retidas na fonte de IRS, IRC e do Imposto do Selo.

No ROSE, é possível gerar estas Declarações para cumprir com todas as obrigações legais e, para garantir que todos os dados estão corretos, deverá primeiramente validar os códigos de retenção e verificar se o Código do Serviço de Finanças está devidamente configurado para ser preenchido automaticamente nas Declarações.

Enquadramento Legal

Nos termos da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, as entidades obrigadas a efetuar retenções na fonte de IRS e de IRC e ao pagamento do Imposto do Selo devem proceder à entrega das correspondentes importâncias utilizando o modelo aprovado.

O Modelo 10 e a Declaração de Retenções na Fonte (DRF) contém informação relativa aos rendimentos pagos ou colocados à disposição de titulares residentes no território português e respetivas retenções de impostos, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais.

Estas duas declarações têm objetivos e datas de entrega diferentes:

Declaração Modelo 10

O  Modelo 10 tem como objetivo "declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na Declaração Mensal de Remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte" (ver informações oficiais).

Esta declaração deve ser entregue obrigatoriamente por transmissão eletrónica de dados até ao dia 10 de fevereiro. Excecionalmente, em 2022 para os rendimentos auferidos em 2021 este prazo foi estendido para 25 de fevereiro.

Declaração de Retenção na Fonte (DRF)

A entrega da DRF é uma obrigação periódica das entidades empregadoras perante a AT. Esta declaração deve ser enviada até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, por transmissão eletrónica de dados.

Para auxiliar o preenchimento desta Declaração no portal da AT, em Impostos | Explorar Impostos | Declarações de Retenções poderá consultar para o código de rendimento o valor retido. 

Após entregar a Declaração, será gerada a Guia de Pagamento.

Validar Códigos de Retenção

Para a correta emissão da Declaração, deverá garantir que os códigos de retenção estão corretamente associados ao tipo de rendimento

Esta validação apenas pode ser realizada com os perfis de Configurador ou Administrador.

Para associar os códigos de retenção ao tipo de rendimento, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Impostos | Configurar Retenções | Códigos de Retenção;
  2. Selecionar o código pretendido;
  3. Garantir que os campos Tipo de Rendimento e Rendimento estão devidamente preenchido.

Processar Declaração

Antes de processar, deverá garantir que todos os períodos do exercício em causa estão fechados.

Para processar a Declaração, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Impostos | Mapas Legais | Retenções de Rendimentos;
  2. Clicar em Criar;
  3. Validar os campos preenchidos automaticamente;
  4. Selecionar o Tipo da Declaração, ou seja, se é a primeira declaração, uma substituição ou de reenvio;
  5. Indicar o NIF do Representante Legal. Este campo é automaticamente preenchido se esta informação estiver definida nos parâmetros de impostos;
  6. Por fim, clicar em Guardar e Novo.

Será informado caso a declaração for emitida com sucesso e receberá uma mensagem com um link para exportar o ficheiro.

Para apoiar o preenchimento da Declaração, está disponível o mapa Declarações de Retenções em Impostos | Explorar Impostos. 

Visualizar Declaração

A opção Mapas Fiscais permite visualizar a Declaração e analisar os dados registados no sistema para garantir o rigor a exatidão dos mesmos, assim como para exportá-la para posteriormente submeter no site da AT.

Esta opção foi desenhada de acordo com o formato oficial para auxiliar o tratamento dos dados e as possíveis correções. No caso de existirem erros ou omissões nos dados visualizados, deverá corrigi-los no ROSE para que de seguida sejam corretamente apresentados.

Para visualizar a Declaração, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Impostos | Mapas Legais | Mapas Fiscais;
  2. Assinalar todas as permissões exigidas pela aplicação;
    Nota: Esta operação é apenas realizada no primeiro acesso;
  3. Clicar na opção Criar nova declaração no ROSE para o mês pretendido;
  4. Escolher a declaração a visualizar ou selecionar a opção Ficheiro de texto para descarregar a declaração;
  5. Caso exporte a declaração, poderá submetê-la no site da AT.
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