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Modelo 22

Última alteração a 08/07/2022
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Contabilista
Técnico de RH
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador

Uma das declarações essenciais para as empresas é o Modelo 22, dado o seu caráter de obrigatoriedade e papel no cálculo dos impostos.

Enquadramento Legal

O Modelo 22 é uma declaração periódica destinada a comunicar os rendimentos sujeitos ao imposto sobre os rendimentos das pessoas coletivas (IRC), ou seja, apura o lucro tributável e respetivo imposto a pagar ou, por outro lado, o prejuízo fiscal e o imposto a ser reembolsado.

Estes valores são obtidos a partir do resultado líquido do período apurado nos documentos contabilísticos. Todas as empresas devem entregar esta declaração anualmente por via eletrónica no site da Autoridade Tributária e é sempre relativa ao período de tributação anterior.

Constituição da Declaração

O ROSE suporta atualmente a Folha de Rosto e o Anexo D (benefícios fiscais) do Modelo 22 com os seguintes campos:

Folha de rosto

Está estruturada em função dos mais diversos procedimentos necessários para o apuramento do imposto, seguindo a estrutura do Código do IRC:

Quadros 01, 02, 03, 04 e 05

Deverá indicar o ano civil, o Código de Serviço das Finanças da sede ou do estabelecimento estável, a identificação e caracterização do sujeito passivo – se é residente ou não residente, se é uma micro uma PME ou não PME e qual o regime de tributação dos rendimentos.

Nota: Aquando do preenchimento do quadro 03-B, deverá indicar se a empresa se trata de um Organismo de Investimento Coletivo. Em caso positivo, não deverá preencher este quadro, devendo apurar o lucro tributável diretamente no Anexo F.

Quadros 07, 08, 09 e 10

São utilizados para determinar o IRC a liquidar. O quadro 07 destina-se ao apuramento do lucro tributável que corresponde ao resultado líquido do período, apurado na contabilidade.

Quadro 9

É de preenchimento obrigatório para os campos relativos ao lucro tributável e prejuízo fiscal, mesmo nos casos em que o valor apurado não dê origem ao pagamento do imposto.

Nota: Se indicou no quadro 03-B que a sua empresa é um Organismo de Investimento Coletivo, não deve preencher este quadro.

Quadro 10

Destina-se ao cálculo do imposto. Além do valor da coleta total, deve indicar valores como as deduções relativas a benefícios fiscais que operam por dedução à coleta, devendo ainda discriminá-los no quadro 07 do anexo D.

Quadros 11, 12, 13 e 14

Quadros complementares à informação inserida nos quadros anteriores e servirão para controlo de dados por parte da AT.

Anexo D – Benefícios Fiscais

Deverá indicar todos os benefícios fiscais neste anexo, que se subdividem em dois tipos de benefícios:

  • Deduções ao rendimento: inscritas na sua totalidade no quadro 07 da declaração.
  • Deduções à coleta: inseridas no quadro 10.

Gerar Modelo 

Antes de gerar o modelo 22, deverá garantir os seguintes requisitos:

  • Os exercícios/períodos em causa devem estar fechados;
  • Criar o apuramento de resultados do exercício;
  • A(s) conta(s) de contabilidade deve(m) estar configurada(s) para tributação autónoma. Assim, o ROSE irá preencher automaticamente o motivo de tributação autónoma nos impostos da linha aquando da criação de um lançamento e, posteriormente, irá apresentar todos os valores lançados no mapa de tributação autónoma;
  • No reporte fiscal, serão apresentadas todas as configurações sugeridas de base para este Modelo que são suportados atualmente no sistema para facilitar a sua geração do. Caso crie outra configuração, deverá garantir que os dados se encontram devidamente preenchidos.
  • Garantir que, na configuração de comunicação à Autoridade Tributária, todos os modelos legais estão adicionados na área Reporte Fiscal, bem como o reporte fiscal que será utilizado para cada modelo;
    Nota: Estas configurações são disponibilizadas de base e que apenas é necessário revê-las se criou ou alterou alguma das configurações sugeridas.

Para gerar o modelo 22, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Impostos | Mapas Legais | Modelo 22;
  2. Validar o exercício;
  3. Indicar o Prejuízo Dedutível e o Prejuízo Deduzido caso tenha prejuízo dos anos anteriores. Esta informação será utilizada para preencher os campos 303 e 309 da declaração;
  4. Selecionar o tipo de declaração aplicável;
    Nota: Se escolher o tipo “Declaração de Substituição – Fora do Prazo legal”, terá de indicar a data em que vai entregar esta declaração;
  5. Selecionar o tipo de empresa aplicável;
  6. Clicar em Guardar;
  7. Depois de processada, poderá consultar os campos que serão preenchidos no Modelo 22 e os respetivos valores;
  8. Exportar o ficheiro e submetê-lo no portal da Autoridade Tributária.

O ROSE não sugere valores para os vários motivos do quadro 04 do anexo D, mas poderá indicar o valor aplicável no reporte fiscal.

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