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Última alteração a 19/01/2024
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Contabilista
Técnico de RH
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador

No Rose, existem várias operações que, quando realizadas, têm impacto no processamento, nomeadamente, as variáveis, a realização de acertos ou o processamento de retroativos.

Processamento de Retroativos

Existem várias entidades cuja configuração tem impacto no processamento e qualquer alteração às configurações implica o reprocessamento de períodos em aberto e fechados através do cálculo de retroativos. 

Mediante a configuração de cada origem do processamento, o sistema terá comportamentos diferentes e, por isso, o processamento de retroativos pode ser definido como Automático, Sujeito a validação e Bloquear alterações (ver secção Configurar cálculo de retroativos).

Caso as origens estejam configuradas como Sujeito a Validação, os pedidos de processamento são temporariamente guardados numa lista até que os aprove ou dispense.

Para aprovar ou dispensar os pedidos de processamento, siga os seguintes passos: 

  1. Aceder a Salários | Aprovar Retroativos; 
  2. Filtrar os dados apresentados pela origem (opcional);
  3. Clicar em Aplicar
    Nota: Por predefinição, são apresentados todos os pedidos pendentes;
  4. Validar a origem, o contrato, o colaborador, o período e a empresa a que o pedido de processamento de retroativos se refere;
  5. Selecionar as linhas pretendidas e indicar no campo Tipo de Aprovação a operação pretendida: Aprovar ou Dispensar;
  6. Por fim, clicar em Validar.

Se existirem alterações que obriguem a criar o retroativo para um período, o sistema irá considerar todas as alterações desse período que estão pendentes incluindo as alterações no estado Validação, passando-as automaticamente para o estado Processado. 

Nota: No reprocessamento de períodos é considerado o primeiro horário associado ao contrato em cada um dos períodos reprocessados.

Acertos em Períodos Anteriores

Na alteração de software, pode ser necessário efetuar acertos nos processamentos registados no sistema anterior para que sejam incluídos nos processamentos atuais.

Por exemplo, se começou a utilizar o Rose em abril, este será o primeiro período a ser processado. No entanto, poderá ser necessário registar uma ausência relativa a março.

Para efetuar acertos em períodos anteriores, siga os seguintes passos:

  1. Calcular manualmente os valores relativos a este acerto; 
  2. Aceder a Salários | Processamentos e clicar na opção Criar; 
  3. Selecionar o contrato pretendido;
  4. Definir o período de processamento (que terá de estar compreendido entre a data de admissão e o período anterior ao período inicial de processamento). Não poderá registar este processamento caso o período de processamento coincida com a data de admissão, dado que esta funcionalidade é apenas aplicável a alterações que possam ocorrer entre a data de admissão e o período anterior ao primeiro processamento criado no Rose; 
  5. Na área Variáveis, preencher os dias e as horas trabalhados na base de 30. Estas variáveis são importantes para o preenchimento da DRi;
  6. Na área Remunerações, indicar as remunerações, a origem, a quantidade e o valor unitário. O Valor e o Total líquido são calculados pelo sistema; 
  7. Na área Deduções, indicar as deduções, o englobamento, a percentagem de colaborador e percentagem de entidade patronal, conforme a dedução que está a lançar;
  8. Em cada linha da tabela, clicar nas operações de contexto da linha e selecionar a opção Detalhe;
  9. Preencher todas as colunas apresentadas para que, com base nestes valores, o sistema determine para cada remuneração o valor líquido;
    Nota: É de salientar que o valor base de incidência somado ao valor isento de uma dedução tem de ser igual à soma dos valores das remunerações para a Natureza indicada em cada dedução;
  10. Por fim, clicar em Guardar. 

Durante a gravação do processamento, o sistema irá calcular o valor líquido de cada remuneração. Este processamento será identificado como sendo do tipo Retroativo de Utilizador. 

Todo o tratamento associado a este processamento obedece às mesmas regras do processamento de retroativos calculados automaticamente pelo sistema, por exemplo: 

  • Só pode existir um processamento de retroativos em aberto por período. Se o retroativo for incluído numa Folha de Pagamento (ou seja, o processamento passou para o estado Fechado), já é possível adicionar mais um retroativo no mesmo período;
  • Os valores do Retroativo de Utilizador são considerados nas explorações e nas declarações oficiais. 

Processamento Automático

O processamento salarial é automatizado e, por isso, sempre que é ativado um contrato são processados todos os períodos (mês/ano) desde a data de admissão até ao período atual. 

Quando é adicionada uma nova remuneração/dedução ao contrato ou alterada uma fórmula utilizada por este, são automaticamente processados ou reprocessados os períodos afetados. 

Todas as alterações mensais (renovações, alterações legais/ fiscais, férias, ausências ou remunerações pontuais) estarão refletidas automaticamente no processamento sem ser necessário realizar manualmente qualquer tipo de operação.

O processamento automático pode ainda ser iniciado através da criação da 1.ª folha de pagamento. Por exemplo, se criar uma folha de pagamento relativa a agosto, é automaticamente processado o período de setembro. Se a folha de pagamento for eliminada e não existir outra para o mesmo período, é anulado o processamento do período seguinte. 

O processamento de um determinado período passa por diferentes estados: 

  • Pendente: quando o processamento é criado no sistema;
  • Fechado: quando é criada uma folha de pagamento que inclui o processamento.

Nota: No reprocessamento de períodos é considerado o primeiro horário associado ao contrato em cada um dos períodos reprocessados.

Momentos do Processamento

Em todos os períodos, existe um processamento Regular que inclui as rúbricas que são devidas aos colaboradores no âmbito da execução do contrato de trabalho. No entanto, por vezes é necessário processar remunerações em separado do processamento regular, como por exemplo:   

  • regularizar um valor que, por lapso, não foi incluído no processamento regular; 
  • antecipar o pagamento do Subsídio de Natal;
  • regularizar as horas extra após o processamento regular.

Para satisfazer esta necessidade, é possível introduzir remunerações pontuais para processar estes valores de forma isolada do processamento regular. Contudo, antes de criar uma remuneração pontual, deverá conhecer os tipos de processamento disponíveis no sistema e as condições necessárias para efetuar um processamento isolado:

Tipos de Processamento

Nas remunerações pontuais, é possível indicar o momento de processamento:

  • Regular;
  • Antecipado (antes do processamento Regular);
  • Posterior (após o processamento Regular). 

Perante esta informação, o sistema irá incluir as remunerações pontuais no processamento regular ou criar um processamento adicional (antecipado ou posterior).

Nota: No processamento regular, só poderá lançar remunerações pontuais para esse período se o momento de processamento for Posterior ou Regular.

Processamento Isolados

Apesar de ser possível isolar processamentos, todos estão interligados uma vez que existem cálculos que dependem sempre do conjunto de processamentos de um período independentemente do seu tipo.

Por exemplo, no apuramento da dedução de IRS de um período são consideradas as remunerações de todos os processamentos associados ao mesmo grupo de englobamento. Assim, o processamento de uma remuneração pontual num processamento antecipado terá impacto no cálculo das deduções dos processamentos subsequentes (Regular e Posterior), podendo originar acertos nas deduções. 

No mesmo período podem existir vários processamentos adicionais, por exemplo, vários processamentos posteriores. No entanto, para isolar cada processamento deverá fechar o primeiro processamento posterior registado no sistema. 

Por exemplo, pretende criar dois processamentos adicionais antecipados para os subsídios de Férias e de Natal. Para tal, deverá:

  1. Criar uma remuneração pontual para o Subsídio de Férias;
  2. Fechar o processamento adicional gerado através da criação de uma folha de pagamento;
  3. Lançar o processamento do Subsídio de Natal.

Desta forma, terá dois processamentos distintos. Se optar por lançar em simultâneo as duas remunerações, apenas será criado um processamento adicional que irá aglomerar ambas.

NotaUm processamento adicional apenas deve conter alterações pontuais relativas a remunerações. As ausências, por exemplo, só são consideradas no processamento Regular ou de Retroativos. 

Após um processamento adicional assumir o estado Fechado, não é possível editar ou alterar a remuneração pontual que originou o cálculo desse processamento. Se for necessário alterar, terá de criar novamente uma remuneração pontual com o respetivo acerto (positivo ou negativo) e, desta forma, iniciar um novo processamento adicional ou retroativo.

Também não é possível alterar ou remover as remunerações incluídas num processamento no estado Fechado.        

Variáveis

Em cada período (mês/ano) e relativamente a cada contrato no estado Ativo ou Cessante, a aplicação calcula um conjunto de variáveis com influência no processamento salariam em função das configurações definidas. 

Estas variáveis são parte integrante do processamento e otimizam a análise dos valores associados, sendo ainda possível utilizá-las naconstrução de fórmulas para apurar a quantidade e/ou o valor das remunerações e deduções. 

 De seguida, são enumeradas as variáveis apresentadas no processamento, agrupadas de acordo com a sua natureza e função:

Valores Referência

1.Salário Hora : o valor apresentado depende da configuração definida no contrato relativamente à Fórmula do Salário Hora:

  • Se estiver selecionada a opção Salário Fixo, o valor desta variável resulta do valor do Salário Hora definido no contrato;
  • Caso esteja selecionada a opção Regular, para apurar esta variável é aplicada a fórmula (Remuneração Base * 12) / (52 x Período normal de trabalho semanal).

Na remuneração base, são consideradas todas as remunerações associadas ao tipo de natureza Remuneração base, enquanto que no Período Normal de Trabalho é considerado o total de horas definidas no primeiro horário associado ao contrato naquele período (mês/ano).

2. N.º de Horas semanais: Total de horas do primeiro horário associado ao contrato no período.

3. Retribuição Base (Bruto): corresponde ao total bruto (sem abatimento de ausências e de deduções) das remunerações, com o tipo de natureza Remuneração Base. 

3.Retribuição Base (Ilíquido): corresponde ao valor da variável Retribuição Base (Bruto), abatido de ausências. 

Calendário

1. Dias de calendário: total de dias de calendário do período (mês/ano) do processamento;

2. Ausências em dias de calendário: total de dias em que o colaborador esteve ausente em dias de calendário no período de processamento;

3. Dias de calendário trabalhados: total de dias em que o colaborador trabalhou em dias de calendário no período de processamento.

Trabalho

1. Dias Previstos: total de dias de trabalho previstos de trabalho do colaborador no período de processamento, de acordo com o definido no horário associado ao contrato.

2. Horas Previstas: total de horas de trabalho previstas de trabalho do colaborador no período de processamento, de acordo com o definido no horário associado ao contrato.

3. Dias trabalhados: total de dias de trabalho efetivamente trabalhados, correspondendo à diferença entre os dias previstos de trabalho no período e o total de dias de ausência com a opção Reduz Tempo de Trabalho ativa. 

4. Horas trabalhadas: total de horas de trabalho efetivamente trabalhadas, correspondendo à diferença entre as horas previstas de trabalho no período e o total de horas de ausências com a opção Reduz Tempo de Trabalho  ativa. 

5. Dias Remunerados: total de dias com remuneração associada (dias em que é devido o pagamento de retribuição ao colaborador), apurado com base nos dias de calendário deduzidos dos dias de ausência configuradas para perda de retribuição (opção Reduz tempo remunerado).

6. Horas Remuneradas: total de horas com remuneração associada (horas em que é devido pagamento de retribuição ao colaborador), apurado com base nas horas de calendário deduzidas das horas de ausência configuradas para perda de retribuição (opção Reduz tempo remunerado).

7. Dias de Ausência Injustificada: total de dias de ausências injustificadas (o tipo de ausência associado deve ter a opção Tempo Injustificado ativa). 

8. Horas de Ausência Injustificada: total de horas de ausências injustificadas (o tipo de ausência associado deve ter a opção Tempo Injustificado ativa). Quando as ausências com esta opção ativa são registadas em dias ou meios dias, neste campo é apresentado o total de horas correspondentes aos dias de ausência injustificada.

Nota: As variáveis Dias Previstos, Horas Previstas, Dias trabalhados e Horas trabalhadas podem ser utilizadas, por exemplo, para calcular o subsídio de alimentação uma vez que este cálculo depende da efetiva prestação de trabalho. 

Trabalho (Mês Dias 30)

1. Dias Trabalhados: total de dias trabalhados num período constante de 30 dias, não refletindo o n.º de dias reais do calendário do período de processamento.

2. Dias de Ausência: total de dias de ausências injustificadas (o tipo de ausência associado deve ter a opção Tempo Injustificado ativa) num período constante de 30 dias.

3. Dias Remunerados: total de dias com remuneração associada apurado com base nos dias de calendário deduzidos dos dias de ausência configuradas para perda de retribuição (opção Reduz tempo remunerado ativa), num período constante de 30 dias.

4. Dias de Ausência Injustificadas: total de dias de ausências injustificadas (o tipo de ausência associado deve ter a opção Tempo Injustificado ativa) num período constante de 30 dias.

Estas variáveis permitem determinar um processamento numa base de 30 dias, independentemente do calendário. Esta regra é também utilizada pela Segurança Social, em que cada período é reportado na DRi numa lógica de 30 dias por cada período.

Desta forma, nos meses com 31, 29 ou 28 dias, a aplicação irá aplicar acertos para seguir esta lógica:

  • Nos meses de 30 dias, trabalhar metade do mês significa 15 dias trabalhados e 15 dias de ausência para a Segurança Social. Nesta regra, é subtrair os dias de ausência aos 30 dias de trabalho;
  • Nos meses com 31, 28 ou 29 dias, é necessário utilizar o acerto (positivo ou negativo) para determinar os 30 dias. Para tal, são seguidas as seguintes regras:
    - ausência até meio do mês: a base de cálculo é 30 dias. Se esteve ausente 2 dias, então: 30-2 = 28 dias trabalhados;
    - ausência de meio mês: consideram-se 15 dias trabalhados. Se num mês de 31 dias esteve ausente 15,5 dias, consideram-se 15 dias trabalhados. Caso esteve ausente 14 dias num mês de 28 dias, consideram-se 15 dias trabalhados;
    - ausência além do meio do mês: base de cálculo são os dias de calendário do mês (31, 28 ou 29). Se faltou 17 dias no mês de fevereiro com 28 dias, então 28-17 = 11 dias trabalhados. Se essas faltas aconteceram em janeiro, então 31-17 = 14 dias trabalhados.

Férias

Existem variáveis que, apesar de não estarem visíveis no processamento, são calculadas para que possam ser utilizadas para controlar o gozo das férias e para pagar os subsídios de férias. No entanto, estas variáveis apenas são calculadas se, no período em concreto, forem utilizadas através de fórmulas no cálculo do vencimento ou no cálculo de valores associados às Contas de Benefício.

1. VacationDaysCount:

  • Descrição: número de dias de férias compreendidos no período (mês/ano);
  • Condição: os dias são calculados em função do registo do tipo de ausência "FERIAS".

2. MajVacationPeriod:

  • Descrição: indica o período (mês /ano) onde está registado o maior período de férias;
  • Condição: esta variável só é preenchida quando o período atual corresponde ao maior período de férias registado (tipo de ausência "FERIAS") e se esses dias corresponderem a metade (ou mais) do total de dias de direito de férias nesse ano para o contrato em causa;
  • Exemplo: utilizada para calcular o valor do subsídio de férias quando a modalidade de pagamento é no período onde acontece o maior período de férias ou no período anterior onde acontece o maior período de férias.   

3. NextVacationDayCount :

  • Descrição: Indica o número de dias de férias registadas (tipo de ausência "FERIAS") no período seguinte ao atual. Por exemplo, se marcar férias em agosto, no processamento de julho será guardado o número de dias de férias registadas em agosto;
  • Exemplo: utilizada para calcular o valor de subsídio de férias quando a modalidade de pagamento é de forma proporcional no mês anterior àquele em que acontece o gozo.
  • Exceções: quando as férias são registadas em janeiro, estes dias não são considerados em dezembro do ano anterior mas sim no próprio mês de janeiro. Assim, evitamos que os dias de férias de um ano civil sejam contemplados no ano civil anterior. 

Nota: Se o período onde uma destas variáveis foi utilizada estiver fechado, não é possível alterar os valores destas variáveis mesmo que alterem as condições.  

Por exemplo, o subsídio de férias está definido para ser pago no período anterior ao maior período de férias. Se o maior período corresponder ao mês de agosto, o processamento do subsídio de férias ocorreria em julho, mas a folha de pagamento de julho foi integrada ou o período de julho foi fechado. Neste caso, mesmo que se alterassem as férias de forma a que o maior período de férias já não fosse agosto, na variável "MajVacationPeriod"será registado o período 8. 

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