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Configurações do Processamento

Configurações de Processamento

Última alteração a 02/06/2023
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Contabilista
Técnico de RH
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador

O módulo de salários está totalmente configurado e pronto a utilizar. No entanto, poderá configurar todos os elementos relacionados com o processamento para adaptá-lo às necessidades específicas da empresa.

Criar Tipos de Ausência

As ausências podem ter impacto no processamento salarial e, atendendo às diferentes características que estas podem assumir, deverá criar vários tipos de ausência para representar todos os cenários possíveis.

Na configuração de cada tipo de ausência, deverá ter em consideração todas as opções que afetam as variáveis do processamento:

  • Reduz Tempo Remunerado: determina a perda de retribuição e influencia as variáveis do processamento "Dias Remunerados", "Horas Remuneradas" e "Dias Remunerados em mês de 30 dias". Neste caso, o colaborador pode não ter trabalhado, mas tem direito a receber a retribuição por imperativos legais ou por opção da empresa;
  • Tempo Injustificado: indica que se trata de uma ausência injustificada e contabiliza-as em cada período (dado necessário para o cálculo dos valores a entregar aos Fundos do Trabalho e para o preenchimento do RU). Esta opção tem impacto nas variáveis do processamento "Dias de Ausência Injustificada", "Horas de ausência injustificada" e "Dias de ausência injustificada em mês de 30 dias";
  • Reduz tempo trabalhado: indica que a ausência afeta os dias trabalhados no período em questão e tem impacto nas variáveis do processamento "Dias de calendário trabalhados", "Dias trabalhados" e "Dias trabalhados em mês de 30 dias". 

Para criar um tipo de ausência, siga os seguintes passos: 

  1. Aceder Configurar Processamento | Tipos de Ausência; 
  2. Clicar em Criar; 
  3. Indicar o código do Tipo de Ausência e a respetiva Designação; 
  4. Na área Marcação, selecionar a(s) unidade(s) de registo(s) da ausência: Horas, Dias e/ou Meios Dias;
    Nota: Se selecionar mais que uma opção, aquando do registo da ausência deverá indicar qual a unidade que pretende naquele caso específico;  
  5. Ao selecionar a opção Em Dias, poderá preencher o campo Percentagem com o valor pretendido;
    Nota: Esta opção permite que seja efetuado um abatimento percentual do dia para representar, por exemplo, as situações de Lay Off e/ou as ausências de uma parte do dia;
  6. Selecionar a opção Ativa para indicar que a ausência pode ser utilizada. Quando este tipo de ausência já não for necessário, deverá desativar esta opção;
  7. Ativar a opção Contribui para o Absentismo para considerar a ausência no preenchimento do Mapa de Absentismo e do Relatório Único. Esta opção influencia ainda o cálculo da remuneração/ dedução caso a fórmula indique que o cálculo considera o absentismo;
  8. Na área Afeta as variáveis do Processamento, selecionar as opções aplicáveis;
  9. Associar as tags que têm influência no subsídio de férias (tag SUBFERIAS) e/ou no subsídio de natal (tag SUBNATAL ou RED-SUB-NATAL, conforme aplicável);
  10. Por fim, clicar em Guardar e Novo. 

Para conhecer a aplicabilidade das opções que afetam as variáveis do processamento, são apresentados de seguida casos de uso:

Exemplos de Variáveis de Processamento

Exemplo 1: faltas justificadas de 15 dias por licença de casamento

  • Cenário: não perde retribuição, mas implica perda de subsídio de alimentação;
  • Procedimento: ativar opção Reduz Tempo Trabalhado e garantir que a opção Reduz Tempo Remunerado está desativa.

Exemplo 2: licença de parentalidade

  • Cenário: perde retribuição (porque o apoio é suportado pela Segurança Social) e subsídio de alimentação;
  • Procedimento: ativar opções Reduz Tempo Trabalhado e Reduz Tempo Remunerado.

Exemplo 3: falta por falecimento de cônjuge parente ou afim (art.º 256.º CT) 

  • Cenário: não perde retribuição, mas implica perda de subsídio de alimentação;
  • Procedimento: ativar opção Reduz Tempo Trabalhado e garantir que a opção Reduz Tempo Remunerado está desativa.

Exemplo 4: falta injustificada

  • Cenário: não foi apresentada prova do motivo ou não foi respeitada a antecedência de comunicação da ausência, por isso implica perda de retribuição e de subsídio de alimentação
  • Procedimento: ativar opções Reduz Tempo Trabalhado, Reduz Tempo Remunerado e Tempo Injustificado.

Exemplo 5: teletrabalho

  • Cenário: não implica perda de retribuição nem de subsídio de alimentação;
  • Procedimento: as opções Reduz Tempo Trabalhado, Reduz Tempo Remunerado e Tempo Injustificado devem estar desativas.

Criar Remunerações 

Para agilizar a atribuição das remunerações e garantir o cumprimento das obrigações legais, o sistema disponibiliza de base um conjunto de remunerações com todas as parametrizações tipificadas.

Assim, apenas é necessário validar se estas remunerações satisfazem as necessidades da organização e, de seguida, associar a remuneração aos contratos e/ou aos Modelos de Remunerações. 

Nos cenários em que a remuneração tem de ser personalizada ao contrato/modelo, poderá criar remunerações manualmente ou adaptar as configurações das remunerações já existentes.

Nota: Não é possível alterar as configurações das remunerações disponibilizadas de base.

Para criar remunerações, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Configurar Processamento | Configurar Remunerações | Remunerações;
  2. Clicar em Criar;  
  3. Identificar a Remuneração e a respetiva Designação;
  4. Selecionar a Natureza da remuneração para associar as deduções aplicáveis;
  5. Indicar o grupo de Englobamento em que a remuneração se insere para determinar a forma como as remunerações são agrupadas para efeitos de cálculo de retenção na fonte de IRS. Por exemplo, se tivermos 2 remunerações com grupos de englobamento diferentes, a retenção na fonte de IRS de cada remuneração será calcula de forma separada;
  6. Selecionar a Classificação aplicável;
    Nota: Para evitar erros de classificação, ao gravar a remuneração é validada a própria classificação da remuneração com o tipo de natureza da remuneração associado. Caso existam incompatibilidades entre estas duas informações, o sistema irá alertá-lo para rever a configuração da remuneração;
  7. Selecionar a checkbox Em espécie para indicar que se trata de uma remuneração paga em géneros, como por exemplo o subsídio de alimentação ou a utilização de viatura;
  8. Caso a remuneração não seja em espécie, indicar a Forma de Pagamento pretendida. Caso não preencha este campo, o pagamento da remuneração irá considerar a forma de pagamento indicada no contrato;
  9. Indicar o Tipo de Conta da Remuneração onde a remuneração será contabilizada na integração com a Contabilidade;
  10. Na área Remunerações do Período, clicar na opção +; 
  11. Definir o Período Inicial e Final da remuneração;
    Nota: Não deverá indicar a data final caso a remuneração seja sempre devida durante o vínculo laboral;
  12. Selecionar o Tipo de Quantidade aplicável à remuneração:
    - V
    alor: valor fixo;
    -
    Fórmula: a remuneração é apurada em função da fórmula selecionada, por exemplo, em função dos dias trabalhados, dias trabalhados de calendário, horas trabalháveis trabalhadas, dias úteis fixos, dias fixos (30), dias calendário, dias úteis, etc;
  13. Caso seja selecionada a opção Valor, indicar o Valor da Quantidade que deve ser utilizado no cálculo da remuneração. Se selecionou a opção Fórmula, deverá indicar a fórmula pretendida;
  14. No campo Tipo de Valor, indicar se a remuneração irá ser calculada em valor Monetário (valor fixo) ou através de aplicação de uma Fórmula;   
  15. Se selecionar a opção Monetário, deverá indicar o respetivo valor. Caso seja selecionada a opção Fórmula, definir a Fórmula de Valor para ser utilizada no cálculo da remuneração;
  16. Na área Tags, identificar as remunerações que contribuem para o cálculo de outra remuneração, nomeadamente, o Subsídio de Férias e de Natal. Por exemplo, se pretender que a remuneração A e B contribuam para o valor do subsídio de férias, deverá associar a tag SUB_FERIAS à remuneração A e B;
  17. Por fim, clicar em Guardar e Novo

Nota: Poderá consultar todas as remunerações existentes em Alterações ao Processamento | Configuração | Remunerações.

Para agilizar esta tarefa, poderá duplicar uma remuneração já existente e assim herdar todas as configurações associadas. Para tal, na remuneração pretendida deverá clicar na opção Copiar para novo, disponível nas operações de contexto (canto inferior esquerdo).

Associar Remunerações de Suplemento

Nos tipos de ausência, é possível indicar se uma determinada ausência (que ocorre num determinado período) está associada a uma remuneração de Suplemento.

Para associar uma remuneração de Suplemento e/ou determinar a remuneração de Suplemento, siga os seguintes passos:

Associar Remuneração de Suplemento

  1. Garantir que a remuneração de Suplemento está criada e devidamente configurada em Configurar Processamento | Configurar Remunerações | Remunerações;
  2. Aceder a Configurar Processamento | Tipos de Ausência;
  3. Criar um tipo de ausência ou selecionar um já existente;
  4. Ativar a opção Tem Suplemento;
  5. Indicar a remuneração que servirá para processar o suplemento;
  6. Clicar em Guardar.

Desta forma, quando num determinado período (mês/ano) registar a ausência em causa, será automaticamente adicionada a remuneração de suplemento associada. No processamento, esta remuneração é identificada como “Suplemento de Ausência” para distinguir a sua origem das restantes.

Considerações importantes:

  • Se associar uma remuneração a um tipo de ausência ou alterar a remuneração associada não irá originar o reprocessamento de períodos anteriores. Esta alteração apenas é refletida em períodos futuros;
  • Se remover a ausência, irá também remover do processamento a remuneração associada;
  • Não poderá associar um tipo de ausência a uma remuneração com a natureza Remuneração base, já que o salário hora é apurado em função das remunerações que têm essa classificação;
  • Se adicionar uma remuneração com outra natureza e depois alterá-la para remuneração base, é apresentada a seguinte mensagem de erro no processamento: A remuneração está configurada com a natureza Remuneração Base. As remunerações de Suplemento associadas às ausências têm de ter uma natureza distinta de Remuneração Base.

Determinar Cálculo da Remuneração de Suplemento

A remuneração de Suplemento é calculada de acordo com as configurações da remuneração, sendo que poderá determinar se a quantidade ou valor unitário desta remuneração depende ou não da duração da ausência através de fórmulas, nomeadamente, a propriedade [Absence] da [ProcessingEarning].

Ou seja, criar a fórmula indicada abaixo e associá-la à quantidade da remuneração na configuração da remuneração:

[ProcessingEarning.Absence.AbsentCalendarDays]

Assim, a quantidade da remuneração refletirá o número de dias de calendário da ausência.

Nota: A propriedade [Absence] do objeto [ProcessingEarning] apenas estará preenchida quando a remuneração é um suplemento, isto é, quando é inserida automaticamente a partir da ausência. Não deverá utilizar esta propriedade noutros cenários uma vez que poderá criar erros no processamento.

Alterar Cálculo da Remuneração

A quantidade e o valor da remuneração (seja em valor ou em fórmula) são configuráveis por período na área Remunerações do Período para permitir alterar as condições de cálculo da remuneração.

Contudo, deverá ter em atenção que não pode existir sobreposição de configurações nos mesmos períodos. 

Para alterar as condições de cálculo da remuneração por período, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Configurar Processamento | Configurar Remunerações | Remunerações;
  2. Selecionar a remuneração pretendida e clicar na opção Editar;
  3. Na área Remunerações do Período, preencher o campo Período final com a data atual;
  4. Nas opções de contexto, selecionar a opção Adicionar Acima;
  5. Preencher todos os campos de acordo com o descrito na secção Criar remunerações;
  6. Por fim, clicar na opção Guardar. 

Se a remuneração já tiver sido considerada no processamento de um ou mais períodos, a alteração das configurações dará origem ao reprocessamento de períodos em aberto e/ou ao processamento de retroativos em função dos períodos fechados afetados.  

Configurar Naturezas

Na configuração da natureza da remuneração, deverá ter em atenção que quando são alteradas as configurações das deduções associadas, o sistema:

  • reprocessa e apura as diferenças associadas aos retroativos caso se referirem a períodos fechados. Caso se referiam a períodos abertos, o sistema procede a um reprocessamento;
  • reprocessa os períodos em que a alteração tem impacto (Período Inicial e Final).

Nas linhas das deduções, não é possível existir sobreposição de períodos compreendidos entre a data inicial e final.

Para configurar a natureza da remuneração, siga os seguintes passos:  

  1. Aceder a Configurar Processamento | Configurar Remunerações | Naturezas da Remuneração; 
  2. Selecionar a natureza de remuneração pretendida e clicar em Editar; 
  3. Na tabela, selecionar a linha da dedução pretendida e, nas opções da linha, clicar em Configurações;
  4. Definir o Período Inicial e Final da dedução; 
  5. Indicar o tipo de Base para Cálculo a utilizar: Valor ou Valor unitário;
  6. Indicar a percentagem da remuneração a considerar como Base de Incidência para o cálculo da dedução;
  7. Selecionar a opção Contribui para escalão de imposto se pretender que o valor base contribua para o apuramento do escalão, utilizado no cálculo da dedução se este tiver opção Cálculo por Escalão ativa. Por exemplo, a cada escalão de rendimentos do IRS é aplicada uma taxa de retenção distinta;
    Nota: No caso do trabalho suplementar, o valor não contribui para o apuramento do escalão, mas é considerado no cálculo de retenção na fonte de IRS. Por isso, caso a natureza de remuneração esteja associada às remunerações relativas ao trabalho suplementar, na dedução de IRS a opção Contribui para o escalão de imposto deve estar desativa;
  8. Na coluna "Tipo Não Sujeito Até", escolher o critério de apuramento do valor não sujeito: Valor ou em Fórmula; 
  9. Se selecionou a opção Valor, na coluna "Não sujeito até" indicar o valor limite até ao qual a remuneração não está sujeita. Caso tenha selecionado a opção Fórmula, na coluna "Fórmula não sujeita até" indicar a fórmula para apurar a parte da remuneração até à qual é considerada não sujeita no âmbito dessa dedução;
  10. Na coluna "Não sujeito após", indicar o valor após o qual a remuneração é considerada não sujeita;
  11. Na coluna "Classificação valor não sujeito", inserir o código identificador do valor sujeito para a Declaração Oficial associada à dedução;
  12. Na coluna "Classificação valor sujeito", inserir o código identificador do valor não sujeito para a Declaração Oficial associada à dedução. 
  13. Selecionar a opção Aplicável Colaborador  caso a dedução ou parte dela seja suportada pelos valores abonados ao colaborador;
  14. Selecionar a opção Aplicável Empresas caso a dedução ou parte dela é suportada pela organização;
  15. Na coluna "Classificação valor isento de incidência", indicar o código identificador do valor isento paraa  Declaração Oficial associada à dedução;
  16. Por fim, clicar em Fechar e, de seguida, em Guardar.

Se não preencher as colunas relativas à Classificação dos Valores, mesmo que existam valores processados, estes não serão considerados nos modelos oficiais. 

Configurar Deduções

Para otimizar a criação de deduções e garantir o cumprimento das obrigações legais, são disponibilizadas de base um conjunto de deduções devidamente parametrizadas para ser apenas necessário associar os contratos e/ou os Modelos de Dedução.

Além disso, o Rose disponibiliza também de base diferentes grupos de englobamento para isolar as remunerações em grupos distintos para o apuramento da taxa e do valor de retenção relativa ao IRS.  

No entanto, poderá criar deduções e grupos de englobamento adaptados às necessidades do processamento da empresa ou alterar as condições e configurações já definidas (exceto nas remunerações de sistema).

Na criação de deduções, poderá utilizar a opção Configurar Naturezas para associá-las às Naturezas de Remuneração de forma ágil.

Criar Deduções

Para criar deduções, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Configurar Processamento | Configurar Deduções | Deduções;
  2. Clicar em Criar 
  3. Indicar a Dedução e a respetiva Designação;
  4. Selecionar qual o Tipo de Dedução Salarial aplicável;
  5. Selecionar o tipo de Arredondamento a aplicar no cálculo do valor da dedução (do colaborador e da entidade patronal):
    - à unidade inferior;
    - à unidade superior;
    Predefinição: aplica o arredondamento matemático. Quanto ao número de casas, é utilizado o que estiver definido na moeda da empresa;
  6. Ativar a opção Obrigatório para distinguir as deduções obrigatórias das facultativas. Esta opção é utilizada, por exemplo, para preencher os valores das deduções obrigatórias na Declaração de Rendimentos;
  7. Ativar a opção Cálculo por Escalão para neste sejam considerados escalões, por exemplo, as deduções de IRS. Ao definir que uma dedução contribui para um escalão, passa a ser possível definir na Natureza de Remuneração se determinada remuneração contribui ou não para o escalão;
  8. Selecionar o Tipo de Conta de Dedução em que a dedução será contabilizada na integração na Contabilidade;
  9. Selecionar a Entidade à qual é devido o valor da dedução e à qual tem de ser entregue;  
  10. Definir a Forma de Pagamento e a Condição de Pagamento a utilizar para entregar os valores devidos à entidade;
  11. Na área Deduções do Período, definir o Período Inicial e Final a partir do qual a dedução deve ser considerada no processamento e quando o deve deixar de ser, respetivamente. Caso não esteja definido um período final, a dedução irá ser considerada enquanto estiver dentro do intervalo compreendido no contrato; 
  12. As colunas "Colaborador" e "Empresa" são automaticamente preenchidas com a informação indicada na Configuração da dedução para cada uma das linhas;
  13. Associar Tags para identificar as deduções que devem ser consideradas na DMR. Por exemplo, as diferentes deduções associadas à entidade Autoridade Tributária que são de sistema têm a Tag DMR associada para contribuírem para o seu preenchimento. No entanto, a dedução DS002 – IRS Não Residentes não tem esta tag associada, dado que os valores auferidos por não residentes devem ser declarados no modelo 30 e não na DMR;
  14. Por fim, clicar em Guardar e Novo.

Alterar Condições de Cálculo das Deduções

É possível alterar as condições de cálculo da dedução por período. 

Para alterar as condições de cálculo da dedução, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Configurar Processamento | Configurar Deduções | Deduções;
  2. Selecionar a dedução pretendida;
  3. Na área Deduções do Período, indicar a Data Final na configuração atual; 
  4. Adicionar uma nova linha na tabela e indicar as configurações aplicáveis;
  5. Clicar em Guardar. 

Assim, as regras de cálculo podem ser definidas por período, não existindo sobreposição de configurações nos mesmos períodos. 

É importante realçar que existe um conjunto de condições que influenciam a forma como o valor de uma dedução é calculado.

Alterar Configurações das Deduções 

Apesar das deduções estarem devidamente parametrizadas, é possível configurar um conjunto de opções específicas para enquadrar as deduções com a realidade organizacional.

Estas alterações prendem-se sobretudo com a definição do tipo de valor e a sua aplicabilidade, ou seja, poderá selecionar a forma como a dedução será calculada e se esta será suportada pelo colaborador ou pela empresa.

Para alterar as condições de cálculo da dedução, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Configurar Processamento | Configurar Deduções | Deduções;
  2. Selecionar a dedução pretendida;
  3. Na tabela, selecionar a dedução pretendida e, através das operações de contexto da linha, clicar em Configuração;

  4. Selecionar o tipo de valor pretendido:
    Monetário: será assumido o valor indicado para o Colaborador ou para a Empresa, sendo calculado através da fórmula: valor dedução / valor sujeito;
    - Percentagem: o valor da dedução é obtido através da fórmula valor sujeito * percentagem indicada para o Colaborador ou Empresa;
    - Fórmula valor: o valor da dedução será obtido pelo resultado da fórmula, enquanto que a percentagem será calculada com base em  valor dedução / valor sujeito;
    - Fórmula %: a percentagem da dedução será obtida pelo resultado da fórmula indicada. O valor da dedução será depois calculado com base em: valor sujeito * percentagem;
  5. Ativar a opção pretendida de acordo com a aplicabilidade da dedução: Colaborador ou Empresa;
  6. De seguida, deverá preencher os campos de acordo com a opção selecionada no Tipo de Valor, ou seja:
    - Se selecionou Monetário, indicar o valor a deduzir;
    - Se selecionou Percentagem, indicar a percentagem;
    - Se selecionou Fórmula Valor ou Fórmula %, indicar a  fórmula;
  7. Indicar o Valor Mínimo e o Valor Máximo que a dedução deve assumir, tendo em consideração que:
    -
    se o valor apurado no processamento for inferior ao valor mínimo definido, é deduzido o valor mínimo indicado;
    - se o valor apurado no processamento for superior ao valor máximo definido, é deduzido o valor máximo indicado;
    Nota: No caso da dedução ser suportada pela Empresa, estes campos não estão disponíveis para deduções do tipo Imposto ou Quota. 
  8. Clicar em Guardar. 

Nota: Se a dedução estiver classificada como aplicável ao Colaborador e à Empresa, tal significa que a dedução será suportada por ambas as partes e, caso seja definida em percentagem, a soma de ambas não podem ultrapassar os 100%.

Sempre que uma dedução é considerada no processamento de um ou mais períodos, essa informação é apresentada no canto superior esquerdo da dedução em questão. Assim, saberá desde logo que qualquer alteração às configurações da dedução dará origem ao reprocessamento de períodos em aberto e/ou ao processamento de retroativos em função dos períodos fechados afetados. 

Para otimizar a criação das deduções, poderá duplicar uma já existente através do botão "..." disponível no canto inferior esquerdo.

Configurar Variáveis Globais

O processamento salarial é influenciado por um conjunto de variáveis transversais às empresas e organizações. Devido a esta natureza transversal, estas variáveis podem ser utilizadas em várias áreas da aplicação, evitando a duplicação de informação e simplificando as atualizações legais/fiscais.  

Por exemplo, a RMMG (Retribuição mínima mensal garantida), várias vezes atualizada e usada no apuramento da retenção na fonte de IRS no regime de Não residentes em exclusividade, corresponde ao valor de vencimento de muitos colaboradores relativamente aos tetos máximos de indemnização por fim de contrato.

Assim, estas variáveis podem ser utilizadas através de fórmulas para influenciar o apuramento de valores do processamento: 

  • Limite de isenção diário do subsídio de alimentação em cartão refeição ou pago em numerário (de sistema);
  • Mês de Subsídio de Férias e de Subsídio de Natal;
  • RMMG para o Continente, Açores e Madeira (todas de sistema). 

Não é possível alterar as variáveis globais de sistema, uma vez que são atualizadas automaticamente sempre que existam novas alterações legais. No entanto, poderá criar outras variáveis para adaptar este mecanismo à realidade organizacional.  

Para criar uma variável global, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Configurar Processamento | Configuração | Variáveis Globais;
  2. Clicar em Criar;    
  3. Indicar os dados identificativos da variável;
  4. Definir o período de aplicabilidade e o valor da variável;
    Nota: Poderá definir diferentes períodos de aplicabilidade da variável global. Por exemplo, se o valor de 2022 será diferente do praticado em 2021, poderá criar 2 linhas com os respetivos períodos e valores para utilizar o valor correto em cada período. Deverá ter em atenção que não pode existir sobreposição dos períodos e que, quando o período final não é definido, o sistema trata-o como período em vigência;
  5. Clicar em Guardar e Novo. 

De salientar que qualquer alteração ao valor de uma variável global usada numa fórmula irá originar o reprocessamento dos períodos afetados, provocando diferenças. Por isso, as alterações devem sempre respeitar o  período indicado na variável para controlar o impacto no processamento.

A função GetGlobalVariable(‘variavel’) devolve o valor de uma variável.

Configurar Cálculo de Retroativos

No ROSE, existem várias entidades cuja configuração tem impacto no processamento. Deste modo, qualquer alteração às configurações destas entidades implica o reprocessamento de períodos em aberto e fechados através do cálculo de retroativos. 

Para minimizar o impacto no processamento, é possível definir como o sistema deve proceder perante uma alteração nas configurações em função da origem do pedido de processamento de retroativos. Para cada uma das seguintes origens de pedido de processamento de retroativos, é possível definir o comportamento:

Assim, o processamento de retroativos pode ser definido como: 

  • Automático: as alterações que geram o processamento de retroativos serão processadas automaticamente e terá impacto em todos os processamentos fechados afetados;
  • Sujeito a validação: os pedidos de processamento de retroativos são temporariamente guardados numa lista até que os Aprove ou Dispense (ver artigo);
  • Bloquear alterações: o sistema não permite que sejam alteradas as configurações da entidade e, por isso, não são calculados retroativos.

Por predefinição, os pedidos de processamento de retroativos são processados de forma automática. No entanto, poderá alterar esta configuração. 

Para configurar o cálculo de retroativos, siga os seguintes passos: 

  1. Aceder a Configurar Processamento | Configuração | Cálculo de Retroativos;
  2. Selecionar a origem pretendida e clicar em Editar;
  3. Selecionar o Tipo de Processamento pretendido; 
  4. Caso seja selecionada a opção Sujeito a validação, deverá preencher o campo Cálculo após com o período a partir do qual pretende que a alteração tenha impacto;
  5. Clicar em Guardar. 

Nas origens configuradas com o tipo de processamento Automático ou Sujeito a validação, poderá ainda definir o período a partir da qual a alteração deverá processar retroativos.  

Por exemplo, se definir a origem “Dados Fiscais do Contrato” como Sujeita a aprovação com o Cálculo após 09/2021, tal significa que uma alteração aos dados fiscais irá calcular os retroativos só quando aprovar e apenas a partir de setembro de 2021.

Os períodos anteriores, mesmo que potencialmente afetados pela alteração, não serão reprocessados.

Nem todas as alterações de uma entidade implicam recálculos, por exemplo, a alteração de uma descrição. Nesta funcionalidade apenas estão incluídas alterações com impacto em processamentos fechados.

Existem entidades ou informações com impacto no processamento, mas que não originam diferenças em termos de retroativos, como por exemplo a alteração das fórmulas de salário hora e valor do salário hora quando a fórmula utilizada é por valor fixo.

Criar Tags

As tags permitem indicar de forma simples quais as remunerações que contribuem para o cálculo de benefícios, bem como para indicar os tipos de ausência que podem implicar a perda de dias de férias ou de subsídio de Natal, por exemplo. Ou seja, as tags são utilizadas para calcular um determinado valor.

No ROSE são disponibilizadas de base um conjunto de tags que satisfazem as necessidades gerais da organização, mas caso seja necessário poderá criar mais tags em Configurar Processamento | Configuração | Tags.

Como referido anteriormente, deverá associar tags nas seguintes situações:

Remunerações que contribuem para o cálculo de subsídios

Para apurar o valor unitário das remunerações de férias e dos subsídios de Férias e de Natal, é necessário associar as remunerações que contribuem para este cálculo.

Nota: O valor unitário considera também o n.º de dias de crédito disponível na respetiva conta de benefício. 

Para identificar as remunerações que contribuem para as remunerações dos subsídios de férias e de Natal, é necessário garantir que as tags estão devidamente criadas no sistema. De base, são disponibilizadas as tags  #Sub_Ferias e #Sub_Natal que poderá associar a estas remunerações, respetivamente.

Além disso, as tags são utilizadas para construir as fórmulas das remunerações de Subsídio de Férias e de Subsídio de Natal, por exemplo:

  • ([VencBase]+ValorContrato([#Sub_Ferias]))/22
  • ([VencBase]+ValorContrato([#Sub_Natal]))/30 

Quando uma tag é utilizada na fórmula de cálculo de uma remuneração, no apuramento dessa remuneração são consideradas todas as remunerações que têm essa TAG associada em função do que está no contrato nesse período.

Ausências com impacto nos direitos dos colaboradores  

Existem ausências que, a partir de um determinado número de dias, influenciam os direitos do trabalhador e implicam a perda de subsídio ou de dias de férias. 

Neste cenário, e de acordo com o Código do Trabalho, quando existe uma ausência com 30 dias ou mais consecutivos (podem ser ausências diferentes desde que contínuas entre si), existe a perda proporcional de dias de subsídio de Natal. 

Para indicar quais as ausências que devem ser contabilizadas nesse abatimento, é necessário garantir que:  

  • as tags estão devidamente criadas no sistema para ser possível identificar as ausências que influenciam a coluna "Crédito" da conta de benefício em questão. De base, são disponibilizadas as tags #Sub_Ferias, #Sub_Natal, #Ferias; 
  • existem funções de sistema que devolvem o n.º de dias de ausência para abater dias na coluna de "Crédito" das Contas de Benefício, nomeadamente:
    - função que devolve o número total de dias de ausência (independentemente de interrupções) com um número mínimo de dias;
    - função que devolve o número total de dias de ausência contínua (sem interrupções, ainda que se tratem de ausências distintas) com um número mínimo de dias.

Estas funções devem ser consideradas nas fórmulas de crédito a utilizar nas contas de benefício para terem impacto no valor de crédito apurado. 

Nota: Na versão atual, apenas existe redução para a fórmula de Sub. Natal, disponível de base. 

Criar Fórmulas

As regras de cálculo das remunerações, deduções ou dos benefícios são definidas através de fórmulas. Desta forma, todas as configurações dos cálculos são simplificadas e a utilização do sistema é facilitada uma vez que este já está pré-configurado com fórmulas que traduzem as regras legais e fiscais.

O ROSE disponibiliza de base um conjunto alargado de fórmulas. Contudo, caso seja necessário, poderá criar todas as fórmulas necessárias à organização.

Para criar fórmulas, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Configurar Processamento | Fórmulas;
  2. Clicar em Criar;
  3. Identificar a Fórmula e a respetiva Designação;
  4. No campo Aplicável a, definir qual a remuneração, dedução ou benefício em que esta fórmula irá incidir;
    Nota: Para consultar a lista de objetos e funções disponíveis, deverá clicar simultaneamente nas teclas Ctrl + Espaço na área Expressão;
  5. No campo Expressão, incluir as regras de cálculo pretendidas. Após inserir a fórmula, será apresentado o valor numérico utilizado nos cálculos do processamento;
    Nota: Deverá ter em atenção a utilização de maiúsculas e/ou minúsculas nas expressões, uma vez que o sistema não converte o texto;
  6. No campo Expressão de descrição, indicar o cálculo e as regras aplicáveis;
    Nota: Alguns objetos pode
    m não apresentar os valores finais do processo onde se inserem;
  7. Por fim, clicar em Guardar.

As expressões podem ser compostas por funções e variáveis, permitindo assim um número de combinações praticamente ilimitado. Por exemplo: if( Abs(-1) = 1, Cos(1), Floor(1.5555)).

Nota: As expressões suportam as operações aritméticas normais de adição, subtração, divisão e multiplicação. Nas funções com mais do que um parâmetro, deve ser utilizada a vírgula como separador. 

Não é possível alterar uma fórmula de sistema. Contudo, caso pretenda alterar a lógica de cálculo, poderá duplicá-la através da opção Copiar para Novo e associar a nova fórmula.

Poderá ainda criar campos personalizados para serem utilizados nas fórmulas.

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