Configurações dos Contratos
No Rose, o contrato é a entidade central que contém todas as configurações necessárias para o processamento salarial. Por isso, é importante garantir que todas as informações necessárias estão devidamente definidas. Para a correta criação da ficha do contrato, é necessário indicar qual o motivo de admissão. O Rose disponibiliza todos os motivos de admissão existentes no Código do Trabalho que, em conjunto com o plano contratual definido, têm validações específicas de acordo com o número de renovações possíveis e a duração máxima dos contratos a termo. Para criar motivos de admissão, siga os seguintes passos: Nota: As validações relativas às renovações e à duração máxima dos contratos a termo só são aplicáveis nos tipos de contrato de sistema. Quando pretende cessar um contrato, é necessário que previamente estejam criados os Motivos de Cessação. No sistema, estão criados todos os motivos de cessação existentes no Código do Trabalho. No entanto, poderá adicionar outros motivos aplicáveis à empresa. Para definir os motivos de cessação, siga os seguintes passos: O Plano Contratual define as regras de execução temporal a que o contrato deve obedecer, bem como as respetivas etapas contratuais em função do tipo de contrato celebrado. Assim, para definir os Planos Contratuais e as respetivas etapas é necessário que previamente estejam criados os tipos de contrato aplicáveis. Estão disponíveis de base os tipos de contrato: Termo certo, Permanente ou Termo Incerto. No entanto, poderá criar outros tipos aplicáveis à realidade organizacional. Para adicionar tipos de contrato, siga os seguintes passos: Nota: As validações relativas às renovações e à duração máxima dos contratos a termo só são aplicáveis nos tipos de contrato de sistema. No horário são definidos os dias trabalháveis no contexto semanal e o número de horas diárias previstas de trabalho em cada um dos dias de atividade. Para criar um horário, siga os seguintes passos: Todos os colaboradores integram um setor profissional e, no desempenho da profissão, são integrados em categorias profissionais que variam de acordo com as funções desempenhadas. Aquando da criação do contrato, é necessário indicar a profissão e a categoria profissional do(s) colaborador(es) para o correto preenchimento do Relatório Único. Assim, deverá garantir que estes elementos estão devidamente criados no Rose. Nota: Para agilizar a criação das profissões, poderá utilizar o Carregador de Dados que, com base na tabela auxiliar de preenchimento do Relatório Único, apresenta todas as profissões existentes, sendo apenas necessário selecionar as que se aplicam à sua realidade organizacional. Para criar profissões e categorias profissionais, siga os seguintes passos: Para espelhar todas as necessidades dos colaboradores, deverá criar os tipos de Contas de Benefício aplicáveis a cada realidade contratual. O Rose disponibiliza de base um conjunto de Contas de Benefício referentes aos dias de férias e aos Subsídios. Após criar um tipo de Conta, é necessário associá-lo ao contrato, onde poderá personalizar várias configurações de acordo com as necessidades específicas do colaborador. Poderá também associar através da aplicação do modelo das Contas de Benefício (ver artigo). No Rose, poderá criar essencialmente dois tipos de Conta de Benefício: através de Fórmulas ou do tipo Ausência. Para criar tipos de conta de benefício, siga os seguintes passos: Em regra geral, o Valor Mínimo (passo 7) deverá ser zero para permitir marcar a totalidade das férias ou pagar o valor em saldo. Contudo, existem situações em que é necessário definir um valor mínimo, por exemplo: Em regra geral, o Valor Mínimo (passo 7) deverá ser zero para permitir marcar a totalidade das férias ou pagar o valor em saldo. Contudo, existem situações em que é necessário definir um valor mínimo, por exemplo: O ROSE disponibiliza mecanismos de gestão que permitem simplificar e agilizar a criação de contratos. Assim, invés de criar um contrato manualmente, poderá associá-lo a modelos previamente criados de Remuneração, Dedução, Plano Contratual e de Contas de Benefício. Desta forma, ao criar o contrato é apenas necessário validar a informação herdada dos modelos associados. O Modelo Remunerações consiste num conjunto de dados relativos a remuneração que podem ser comuns a vários contratos. Por exemplo, numa organização podem existir diferentes pacotes salariais em função do cargo, categoria profissional, nível funcional, entre outros. Neste contexto, podem ser criados diferentes modelos de remuneração para espelhar essas realidades e, desta forma, agilizar a criação dos contratos cujo modelo seja aplicável. Para criar Modelos de Remuneração, siga os seguintes passos: Numa organização, podem existir diferentes modelos de dedução que agregam todas as deduções aplicáveis aos rendimentos associados a um contrato. Para agilizar a criação de um contrato, poderá criar vários modelos de dedução para espelhar as diferentes realidades dos colaboradores da organização. Para criar modelos de dedução, siga os seguintes passos: O Modelo de Plano Contratual consiste num conjunto de dados relativos a etapas contratuais de um contrato de trabalho. O mesmo Plano Contratual pode ser aplicado a vários contratos, desde que sigam o mesmo período experimental, regime de duração do trabalho e etapas. Para criar modelos de Plano Contratual, siga os seguintes passos: Em várias organizações, as Contas de Benefício são aplicáveis à maioria dos contratos devido à natureza da remuneração: Conta de Benefício de Férias, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal. Neste sentido, poderá criar modelos de Conta de Benefício para que, na criação do contrato, seja apenas necessário associar o modelo pretendido. Desta forma, já não necessita de indicar estas informações manualmente no contrato, sendo a área relativa às Contas de Benefício preenchida automaticamente. Para criar modelos de Conta de Benefício, siga os seguintes passos: Este modelo consiste num conjunto de dados relativos a remunerações que podem ser incluídas na cessação do contrato em função de um ou vários motivos de cessação. De base, está disponível o modelo de exemplo MCC001 – proporcionais por cessação de contrato, ao qual estão associadas as remunerações RS035 – Proporcionais de Férias e RS 032 – proporcionais de Subsídio de Férias, bem como todos os Motivos de Cessação uma vez que estas 2 remunerações são devidas em qualquer motivo de cessação do contrato. Nota: Posteriormente, com a inclusão nos modelos de cessação de indemnizações, compensações, indemnizações por falta de aviso prévio (da empresa ou do colaborador) e de crédito de horas por formação, poderão existir diferentes modelos de cessação associados aos motivos de cessação aos quais se apliquem estas remunerações. Para representar cenários específicos, poderá criar outros modelos de cessação associados aos diferentes motivos de cessação disponíveis e com as remunerações devidas. Para criar modelos de cessação, siga os seguintes passos:Criar Motivos de Admissão
Definir Motivos de Cessação
Adicionar Tipos de Contrato
Criar Horários
Criar Profissões e Categorias
Criar Profissões
Criar Categorias Profissionais
Criar Tipos de Conta de Benefício
Criar Conta de Benefício do tipo Fórmula
- Anual: no início de cada ano civil, o saldo do ano anterior é liquidado;
- Contrato: o saldo é contínuo entre os anos, ou seja, o saldo do ano N transita e para o ano N+1;
- Acumulado do ano: o crédito é apurado em função do valor total anual, sendo este valor creditado uma vez por ano;
- Mensal: credita o valor mensalmente;
Nota: Quando o tipo da Conta de Benefício é Valor, a forma de débito só poderá ser Fórmula;
Criar Conta de Benefício do tipo Ausência
- Anual: no início de cada ano civil, o saldo do ano anterior é liquidado;
- Contrato: o saldo é contínuo entre os anos, ou seja, o saldo do ano N transita e para o ano N+1;
- Acumulado do ano: o crédito é apurado em função do valor total anual, sendo este valor creditado uma vez por ano;
- Mensal: credita o valor mensalmente;
Configurar Modelos
Criar Modelo de Remuneração
- Herdado: o valor resulta da forma de cálculo definida na remuneração;
- Valor: a remuneração é calculada com base na quantidade indicada na coluna "Valor da quantidade";
- Fórmula: a remuneração é calculada com base na quantidade obtida pela aplicação da fórmula indicada na coluna "Fórmula de Quantidade";
- Herdado: o valor resulta da forma de cálculo definida na remuneração;
- Monetário: a remuneração é calculada com base no valor indicado na coluna "Valor Monetário";
- Fórmula: a remuneração é calculada com base no valor obtido pela aplicação da fórmula indicada na coluna "Fórmula para valor";Criar Modelo de Dedução
- Herdado: o valor ou percentagem utilizada no cálculo da dedução definido na própria dedução;
- Monetário: quando no cálculo da dedução é utilizado o valor indicado na coluna "Valor do Colaborador". Neste caso, no processamento, a coluna “% Colaborador” é apurada da seguinte forma: (valor do colaborador/ Valor sujeito) x100;
- Percentagem: quando no cálculo da dedução é utilizada a percentagem indicada na coluna "% Colaborador";
- Fórmula valor: quando a dedução é apurada com base na aplicação da fórmula indicada na coluna "Fórmula valor";
- Fórmula %: quando a dedução é apurada com base na aplicação da fórmula que devolve a percentagem, indicada na coluna "Fórmula %"; Criar Modelo de Plano Contratual
Criar Modelo de Conta de Benefício
- Se a Conta de Benefício for debitada por Ausência, deverá selecionar a opção Não aplicável na coluna "Momento de Processamento". Uma vez que esta conta é debitada pela marcação da ausência de férias, não existe valor a pagar no processamento salarial;
- Se Conta de Benefício for debitada por Fórmula, por predefinição a coluna “Momento de Processamento” assumirá o valor Herdado. Contudo, poderá alterar para a opção pretendida: Antecipado, Regular ou Posterior;Criar Modelos de Cessação do Contrato
- Herdado: o valor resulta da forma de cálculo definida na remuneração;
- Valor: a remuneração é calculada com base na quantidade indicada na coluna "Valor da quantidade";
- Fórmula: a remuneração é calculada com base na quantidade obtida pela aplicação da fórmula indicada na coluna "Fórmula de Quantidade";
- Herdado: o valor resulta da forma de cálculo definida na remuneração;
- Monetário: a remuneração é calculada com base no valor indicado na coluna "Valor Monetário";
- Fórmula: a remuneração é calculada com base no valor obtido pela aplicação da fórmula indicada na coluna "Fórmula para valor";