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Última alteração a 08/02/2023
Este artigo é aplicável a:
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Financeiro
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Para cumprir as obrigações fiscais, é obrigatório comunicar os documentos financeiros à Autoridade Tributária, garantindo os elementos previstos no Decreto-Lei n.º 198/2012.

É possível comunicar de duas formas: WebService, em que o ficheiro é comunicado de forma eletrónica diretamente do sistema ou através do ficheiro SAF-T, que deverá ser importado na página da AT.

De referir que antes de comunicar os documentos financeiros, deverá validar os parâmetros de impostos para que estes sejam comunicados da forma pretendida.

Elementos Obrigatórios

Os agentes económicos estão obrigados a comunicar à AT os elementos que se encontram previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012:

  • Número de identificação fiscal do emitente;
  • Número da fatura;
  • Data de emissão;
  • Tipo de documento;
  • Número de identificação fiscal do adquirente que seja sujeito passivo de IVA, quando tenha sido inserido no ato de emissão;
  • Número de identificação fiscal do adquirente que não seja sujeito passivo de IVA, quando este solicite a sua inserção no ato de emissão;
  • Valor tributável da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
  • Taxas aplicáveis;
  • O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se aplicável;
  • Montante de IVA liquidado.

De salientar que, de acordo com o n.º 9 do artigo 3.º, os sujeitos passivos que durante o mês não tenham emitidos documentos devem comunicar esse facto à AT, através do Portal das Finanças até ao dia 5 do mês seguinte.

Comunicação WebService

A comunicação WebService permite comunicar os documentos financeiros de forma eletrónica diretamente a partir do software. De acordo com a configuração do sistema, a comunicação pode ocorrer automaticamente no momento da gravação ou posteriormente.

Para comunicar um documento financeiro à AT via WebService, siga as seguintes etapas:

Etapa 1: Criar documento financeiro

  1. Aceder a Vendas | Faturas;
  2. Clicar em Criar;
  3. Indicar o Cliente no respetivo campo;
    Nota: Os campos Condição de Pagamento, Método de Pagamento, Data e Desconto são preenchidos automaticamente;
  4. Indicar os artigos na área Produtos e Serviços;
  5. Clicar em Gravar.

De referir que, ao gravar o documento, se estiver definida a forma de comunicação automática, o documento é comunicado de forma imediata. Caso a forma de comunicação seja manual, para efetuar a comunicação à AT deverá:

  1. Aceder a Impostos | Processar Pedido à AT;
  2. Preencher o intervalo de datas para seleção dos documentos;
  3. Selecionar a opção Financeiro no Tipo de Documento;
  4. Clicar em Processar.

Etapa 2: Validar estado de comunicação

Esta opção, disponível em Impostos | Explorar Impostos | Comunicações, permite verificar o estado de todos os pedidos de comunicação (quer tenham sido efetuados de forma automática ou manual). Caso tenha ocorrido um erro de comunicação, é necessário processar novamente o pedido à AT na opção Processar Pedido à AT.

Comunicação SAF-T (PT)

A partir do ficheiro SAFT-PT poderá exportar os dados do sistema e posteriormente importá-los na página da AT. Esta funcionalidade permite comunicar mensalmente Faturas, Faturas Simplificadas, Faturas-Recibo, Notas de Crédito e Débito, importando o ficheiro SAF-T (PT) através do Portal das Finanças.

Para comunicar um documento financeiro via SAF-T, siga as seguintes etapas:

Etapa 1: Criar documento financeiro

  1. Aceder a Vendas | Faturas;
  2. Clicar em Criar;
  3. Selecionar o Tipo de Documento no respetivo campo;
  4. Preencher o campo Cliente;
    Nota: Os campos Condição de Pagamento e Método de Pagamento são automaticamente preenchidos.
  5. Na área Produtos e Serviços, indicar os Artigos e Quantidade pretendida;
  6. Por fim, clicar em Gravar e Enviar.

Etapa 2: Criar declaração Legal com documentos financeiros a comunicar

  1. Aceder a Impostos | SAF-T (PT);
  2. Clicar em Criar;
  3. Selecionar a opção Ficheiro Multidocumento no campo Finalidade da Declaração Legal;
  4. Indicar o intervalo de datas para filtrar os documentos;
  5. Clicar em Guardar.

Etapa 3: Extrair ficheiro SAF-T(PT) e importá-lo no site da AT

  1. Aceder a Impostos | SAF-T (PT);
  2. Selecionar a declaração pretendida;
  3. Clicar na hiperligação Exportar;
  4. Submeter o ficheiro no Portal das Finanças e na mesma página descarregar o ficheiro de resposta.
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