Última alteração a 08/07/2022
Em Portugal, existem um conjunto de mapas fiscais disponíveis para o processamento, nomeadamente, o Modelo 32 e o Modelo 31.
Modelo 31
Este mapa destina-se à determinação das mais-valias e menos-valias fiscais, nos termos definidos no artigo 46.º do CIRC, geradas pela transmissão onerosa de ativos intangíveis, ativos fixos tangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não consumíveis.
São igualmente apuradas as correspondentes mais-valias e menos-valias contabilísticas, as quais deverão ser separadas do resultado líquido do período para a determinação do lucro tributável, de modo que este seja influenciado exclusivamente pelas mais-valias ou menos-valias fiscais.
O preenchimento do mapa segue os seguintes requisitos:
Campo |
Descrição |
Forma de preenchimento |
1 |
Descrição |
Descrição da ficha do ativo. |
2 |
Valor de realização |
Corresponde ao valor da alienação do ativo na área de depreciação fiscal. |
3 |
Valor de aquisição para efeitos fiscais |
Corresponde ao valor de aquisição do ativo na área de depreciação fiscal. |
4 |
Ano de aquisição |
Ano da aquisição/capitalização do ativo. |
5 |
Valor de aquisição para efeitos contabilísticos |
Corresponde ao valor de aquisição do ativo no plano contabilístico. |
6 |
Depreciações/amortizações e perdas por imparidade contabilizadas no período |
Corresponde ao somatório dos movimentos nas contas de depreciação e imparidade (contas de balanço) para a ficha indicada na área de depreciação contabilística para o exercício do mapa. |
7/8 |
Mais valia/Menos valia contabilística |
Neste campo, deverá utilizar a fórmula do mapa: 8 = 2 - (5 -6). |
9 |
Mais valia não tributada |
Preencher com o valor 0. |
10 |
Depreciações/amortizações e perdas por imparidade aceites fiscalmente |
Corresponde ao somatório dos movimentos nas contas de depreciação e imparidade (contas de balanço) para a ficha indicada na área de depreciação fiscal para o exercício do mapa. |
11 |
Coeficientes de desvalorização |
Corresponde ao coeficiente de desvalorização do ano (4) para o ano de referência do mapa. |
12/13 |
Mais valia/Menos valia fiscal |
Neste campo, deverá utilizar a fórmula do mapa: 13 = 2 - (3 - 9 -10) x 11. |
Os coeficientes de desvalorização são atualizados automaticamente pela PRIMAVERA sempre que é publicado um novo decreto ou portaria regulamentar.
Modelo 32
Este mapa destina-se à determinação dos limites legais e controlo das depreciações de ativos fixos tangíveis, de propriedades de investimento e dos ativos biológicos não consumíveis desde que mensurados ao modelo do custo, bem como das amortizações de ativos intangíveis.
O preenchimento deste mapa deve observar o disposto nos artigos 29.º a 34.º do CIRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro, e o regime das depreciações e amortizações, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, adiante designado por DR 25/2009.
O preenchimento do mapa obedece aos seguintes requisitos:
Campo |
Descrição |
Forma de preenchimento |
1 |
Código do bem de acordo com o DR 25/2009 |
Corresponde à classificação fiscal afeta à classe do ativo. |
2 |
Descrição |
Descrição da ficha do ativo. |
3 e 4 |
Inicio de utilização |
Corresponde ao mês/ano da data em que o ativo foi colocada ao serviço. |
5 |
Valor contabilístico registado |
Corresponde ao somatório do registo na conta de ativo para a ficha indicada na área de depreciação contabilística. A conta do ativo está indicada na configuração do tipo de contas do ativo. |
6 |
Valor de aquisição para efeitos fiscais |
Corresponde ao somatório do registo na conta de ativo para a ficha indicada na área de depreciação fiscal. A conta do ativo está indicada na configuração do tipo de contas do ativo. No caso de ter um ajuste (definido na classe), é este o valor que deverá ser utilizado. |
7 |
Estimativa do número de anos de utilidade esperada |
Não aplicável. |
8 |
Depreciações/amortizações e perdas por imparidade contabilizadas no período |
Corresponde ao somatório dos movimentos nas contas de depreciação e imparidade (contas de balanço) para a ficha indicada na área de depreciação contabilística para o exercício do mapa. |
9 |
Depreciações e amortizações aceites em períodos anteriores |
Corresponde ao menor do somatório dos movimentos nas contas de depreciação e imparidade lançados no plano contabilístico em anos anteriores e do mesmo somatório para o plano fiscal. |
10 |
Taxa máxima |
Corresponde à coluna (12) /coluna (6) separada por duas casas decimais. |
11 |
Taxa corrigida |
Não aplicável (só se aplica a bens com taxas decrescentes). |
12 |
Limite fiscal |
Corresponde ao somatório nas contas de depreciação para a ficha indicada na área de depreciação fiscal para o exercício do mapa. |
13 |
Perdas por imparidade aceites |
Corresponde ao somatório dos movimentos nas contas de imparidade (balanço) para a ficha indicada na área de depreciação fiscal para o exercício do mapa. |
14 |
Taxas perdidas acumuladas |
Preencher com 0.00 %. |
15 |
Montante das depreciações/amortizações e perdas por imparidade de ativos depreciáveis não aceites como gasto fiscal |
Deverá utilizar a fórmula indicada no próprio mapa: (15) = (8) – [(12) + (13)]. |
16 |
Montante das depreciações/ amortizações recuperadas no período, tributadas em períodos anteriores por terem ultrapassado as quotas máximas (artigo 20.º do DR 25/2009) |
Se a depreciação na área contabilística acumulada é superior à depreciação na área fiscal, e o limite fiscal (12) é superior à depreciação contabilística (campo 8), então:
(16) = (12) - (8): descontar imparidades registadas na área contabilística. |
Processar Modelos
Para processar um destes mapas fiscais, siga os seguintes passos:
- Aceder a Impostos | Ativos | Modelo 31 ou Modelo 32;
- Identificar o Exercício;
- Selecionar as áreas de depreciação contabilística e fiscal;
- Indicar o tipo de ativo para os quais pretende emitir o mapa;
- No caso do modelo 31, está disponível a opção de incluir ou não os bens abatidos. Já no modelo 32, é possível incluir ou não os bens abatidos ou alienados, bem como incluir os bens totalmente depreciados;
- Por fim, clicar em Aplicar.
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