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Última alteração a 08/07/2022
Este artigo é aplicável a:
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Em Portugal, existem um conjunto de mapas fiscais disponíveis para o processamento, nomeadamente, o Modelo 32 e o Modelo 31.

Modelo 31

Este mapa destina-se à determinação das mais-valias e menos-valias fiscais, nos termos definidos no artigo 46.º do CIRC, geradas pela transmissão onerosa de ativos intangíveis, ativos fixos tangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não consumíveis.

São igualmente apuradas as correspondentes mais-valias e menos-valias contabilísticas, as quais deverão ser separadas do resultado líquido do período para a determinação do lucro tributável, de modo que este seja influenciado exclusivamente pelas mais-valias ou menos-valias fiscais.

O preenchimento do mapa segue os seguintes requisitos:

Campo Descrição Forma de preenchimento
1 Descrição Descrição da ficha do ativo.
2 Valor de realização Corresponde ao valor da alienação do ativo na área de depreciação fiscal.
3 Valor de aquisição para efeitos fiscais Corresponde ao valor de aquisição do ativo na área de depreciação fiscal.
4 Ano de aquisição Ano da aquisição/capitalização do ativo.
5 Valor de aquisição para efeitos contabilísticos Corresponde ao valor de aquisição do ativo no plano contabilístico.
6 Depreciações/amortizações e perdas por imparidade contabilizadas no período Corresponde ao somatório dos movimentos nas contas de depreciação e imparidade (contas de balanço) para a ficha indicada na área de depreciação contabilística para o exercício do mapa.
7/8 Mais valia/Menos valia contabilística Neste campo, deverá utilizar a fórmula do mapa: 8 = 2 - (5 -6).
9 Mais valia não tributada Preencher com o valor 0.
10 Depreciações/amortizações e perdas por imparidade aceites fiscalmente Corresponde ao somatório dos movimentos nas contas de depreciação e imparidade (contas de balanço) para a ficha indicada na área de depreciação fiscal para o exercício do mapa.
11 Coeficientes de desvalorização Corresponde ao coeficiente de desvalorização do ano (4) para o ano de referência do mapa.
12/13 Mais valia/Menos valia fiscal Neste campo, deverá utilizar a fórmula do mapa: 13 = 2 - (3 - 9 -10) x 11.

Os coeficientes de desvalorização são atualizados automaticamente pela PRIMAVERA sempre que é publicado um novo decreto ou portaria regulamentar.

Modelo 32

Este mapa destina-se à determinação dos limites legais e controlo das depreciações de ativos fixos tangíveis, de propriedades de investimento e dos ativos biológicos não consumíveis desde que mensurados ao modelo do custo, bem como das amortizações de ativos intangíveis.

O preenchimento deste mapa deve observar o disposto nos artigos 29.º a 34.º do CIRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro, e o regime das depreciações e amortizações, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, adiante designado por DR 25/2009.

O preenchimento do mapa obedece aos seguintes requisitos:

Campo Descrição Forma de preenchimento
1 Código do bem de acordo com o DR 25/2009 Corresponde à classificação fiscal afeta à classe do ativo.
2 Descrição Descrição da ficha do ativo.
3 e 4 Inicio de utilização Corresponde ao mês/ano da data em que o ativo foi colocada ao serviço.
5 Valor contabilístico registado Corresponde ao somatório do registo na conta de ativo para a ficha indicada na área de depreciação contabilística. A conta do ativo está indicada na configuração do tipo de contas do ativo.
6 Valor de aquisição para efeitos fiscais Corresponde ao somatório do registo na conta de ativo para a ficha indicada na área de depreciação fiscal. A conta do ativo está indicada na configuração do tipo de contas do ativo. No caso de ter um ajuste (definido na classe), é este o valor que deverá ser utilizado.
7 Estimativa do número de anos de utilidade esperada Não aplicável.
8 Depreciações/amortizações e perdas por imparidade contabilizadas no período Corresponde ao somatório dos movimentos nas contas de depreciação e imparidade (contas de balanço) para a ficha indicada na área de depreciação contabilística para o exercício do mapa.
9 Depreciações e amortizações aceites em períodos anteriores Corresponde ao menor do somatório dos movimentos nas contas de depreciação e imparidade lançados no plano contabilístico em anos anteriores e do mesmo somatório para o plano fiscal.
10 Taxa máxima Corresponde à coluna (12) /coluna (6) separada por duas casas decimais.
11 Taxa corrigida Não aplicável (só se aplica a bens com taxas decrescentes).
12 Limite fiscal Corresponde ao somatório nas contas de depreciação para a ficha indicada na área de depreciação fiscal para o exercício do mapa.
13 Perdas por imparidade aceites Corresponde ao somatório dos movimentos nas contas de imparidade (balanço) para a ficha indicada na área de depreciação fiscal para o exercício do mapa.
14 Taxas perdidas acumuladas Preencher com 0.00 %.
15 Montante das depreciações/amortizações e perdas por imparidade de ativos depreciáveis não aceites como gasto fiscal Deverá utilizar a fórmula indicada no próprio mapa: (15) = (8) – [(12) + (13)].
16 Montante das depreciações/ amortizações recuperadas no período, tributadas em períodos anteriores por terem ultrapassado as quotas máximas (artigo 20.º do DR 25/2009) Se a depreciação na área contabilística acumulada é superior à depreciação na área fiscal, e o limite fiscal (12) é superior à depreciação contabilística (campo 8), então:
(16) = (12) - (8): descontar imparidades registadas na área contabilística.

Processar Modelos

Para processar um destes mapas fiscais, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Impostos | Ativos | Modelo 31 ou Modelo 32;
  2. Identificar o Exercício;
  3. Selecionar as áreas de depreciação contabilística e fiscal;
  4. Indicar o tipo de ativo para os quais pretende emitir o mapa;
  5. No caso do modelo 31, está disponível a opção de incluir ou não os bens abatidos. Já no modelo 32, é possível incluir ou não os bens abatidos ou alienados, bem como incluir os bens totalmente depreciados;
  6. Por fim, clicar em Aplicar.
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