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Deduções

Deduções

Última alteração a 02/06/2023
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Técnico de RH
Assistente de RH
Configurador

As deduções correspondem às diferentes componentes salariais que são atribuídas às remunerações dos colaboradores no âmbito de um contrato num determinado período (mês/ano), que podem ser relativas a valores que são responsabilidade da empresa, do colaborador ou de ambos. 

As deduções estão associadas aos contratos de trabalho, mas também podem ser introduzidas através das Alterações Pontuais, utilizadas nos cálculos do processamento. Caso pretenda aplicar uma nova dedução a determinadas remunerações, deverá associá-la às naturezas de remuneração aplicáveis às remunerações em causa.

No entanto, a forma como cada dedução é calculada no processamento salarial depende de um conjunto de condições que influenciam esse cálculo. 

Apenas os perfis de Administrador e Configurador podem configurar as deduções e grupos de englobamento.

Condições de Cálculo

Para otimizar a criação de deduções e garantir o cumprimento das obrigações legais, são disponibilizadas de base um conjunto de deduções devidamente parametrizadas.

No entanto, é importante realçar que existe um conjunto de condições que influenciam a forma como o valor de uma dedução é calculado:

  • Obrigatoriedade: distingue as deduções obrigatórias das facultativas e, por isso, todas as deduções obrigatórias têm de ter esta opção ativa;
  • Tipo de Dedução: classifica a dedução como Imposto, Regime de Proteção, Quota, Seguro de Trabalho ou Outros;
  • Arredondamento: define o tipo de arredondamento a aplicar no cálculo do valor da dedução (do colaborador e da entidade patronal). Este arredondamente pode ser à unidade inferior, à unidade superior ou predefinido;
  • Cálculo por Escalão: indica que no cálculo da dedução serão considerados escalões, por exemplo deduções de IRS;
  • Deduções no Período: define as condições de apuramento da dedução em diferentes períodos.

Deduções no Período

Apesar das deduções estarem devidamente parametrizadas, é possível configurar um conjunto de opções específicas para enquadrá-las com a realidade da empresa.

Estas alterações prendem-se sobretudo com a definição do tipo de valor e a sua aplicabilidade, ou seja, poderá selecionar a forma como a dedução será calculada e se esta será suportada pelo colaborador e/ou pela empresa.

Antes de configurar as opções referidas, deverá em atenção que:

  • ao alterar as configurações da dedução, o sistema irá reprocessar os períodos em que a alteração tem impacto, ou seja, os períodos compreendidos entre a data inicial e a final, gerando retroativos para os períodos já fechados;
  • se alterar as regras de uma determinada dedução, na área Dedudões do Período deverá indicar o Período Final na linha atual e criar uma nova linha com o Período Inicial a partir do qual as novas regras são aplicáveis;
  • ao definir o período inicial e/ou final, não poderá existir sobreposição de períodos nas diferentes linhas da área de Deduções do Período. 

Para saber em pormenor como alterar as configurações das deduções, sugere-se a consulta da secção Configurar deduções.

Processamento de Deduções

No processo do processamento salarial, o sistema calcula as deduções de acordo com a(s):

  • deduções associadas nas fichas dos contratos;
  • configuração de cada uma das deduções;
  • natureza associada a cada remuneração do contrato.

Nota: As deduções são agrupadas por Grupo de Englobamento definido em cada remuneração. 

É importante conhecer os valores relevantes no apuramento das deduções: 

  • Valor Sujeito:calculado com base na soma de todos os valores sujeitos das remunerações com a mesma natureza da dedução. É na natureza que está definida a percentagem a considerar para a Base de Incidência do cálculo da dedução, assim como se o valor é unitário ou total;
  • Valor Não Sujeito: calculado com base na diferença obtida entre 100% e a percentagem a considerar para a Base de Incidência definida na Natureza da Remuneração; 
  • Valor Isento: calculado com base no valor isento definido na Natureza. Este valor pode ser obtido de 2 formas:
    - c
    om base no que está definido no campo Não sujeito até na Natureza da Remuneração;
    - pela diferença entre a Base de incidência e o valor e Não sujeito após definido na Natureza da Remuneração;
  • Valor do Escalão: obtido com base na soma dos valores calculados para a base de incidência que na configuração da natureza tenha a opção Contribui para escalão de Imposto ativa;
  • % Colaborador : obtido de acordo com o definido no contrato para a dedução. Esta percentagem pode ser calculada através de uma fórmula inserida na dedução ou indicada no contrato;
  • Valor do Colaborador: calculado através do Valor Sujeito * % Colaborador;
  • %Ent. Patronal: obtido de acordo com a definição no contrato para a dedução. Esta percentagem pode ser calculada através de uma fórmula, inserida na dedução ou indicada no contrato;
  • ValorEnt.Patronal: calculado pelo Valor Sujeito * %Ent.Patronal.

Na área Deduções do processamento, é possível em cada período e para cada contrato consultar:

  1. os detalhes dos cálculos realizados;
  2. as Naturezas que estão a contribuir para a dedução e os respetivos valores;
  3. notas explicativas da origem dos valores para analisar corretamente os cálculos e esclarecer pontuais dúvidas sobre os valores finais.

Em Configurar Processamento | Configurar Deduções | Deduções, é possível consultar todas as deduções existentes com o respetivo código, designação, tipo de dedução salarial e se é obrigatória ou facultativa.

Poderá ainda filtrar os dados apresentados e imprimir ou exportar a lista para CSV.

Grupo de Englobamento

Por imposição legal, é necessário isolar as remunerações em grupos distintos para o apuramento da taxa e do valor de retenção relativa ao IRS. Neste sentido, a funcionalidade Grupo de Englobamento permite agrupar as remunerações de acordo com o tipo de remuneração. 

Por exemplo, em Portugal os valores relativos às remunerações regulares devem ser separados do Subsídio de Férias e de Natal atuais e de anos anteriores, bem como as remunerações de anos anteriores que estão a ser agora regularizadas. Desta forma:

  • Grupo de englobamento 1: remunerações de Subsídio de Natal;
  • Grupo de englobamento 2: remunerações do Subsídio de Férias;
  • Grupo de englobamento 3: vencimento base. 

O ROSE disponibiliza de base diferentes grupos de englobamento para que sejam associados nas remunerações sem englobamento (Remunerações Regulares, Subsídio de Férias, Subsídio de Natal e Extraordinário).

Deverá garantir que o número de grupos de englobamento criados no sistema é igual ao número de grupos de remunerações, assim como se este está associado em cada uma das remunerações criadas no sistema. 

Assim, a retenção é calculada de forma isolada por cada grupo de englobamento.

 Não é possível alterar o grupo de englobamento nas remunerações de sistema nem nas remunerações já consideradas num processamento.

Taxa de Retenção dos Sub. em Duodécimos 

Para determinar a taxa de retenção na fonte a aplicar em sede de IRS, é necessário apurar o valor total de rendimentos sujeitos num determinado período (mês/ano). Em regra, é utilizado o valor das remunerações sujeitas que contribuem para o escalão dos rendimentos no período em questão.  

No entanto, no valor que contribui para o escalão relativo aos Subsídios de Férias e de Natal pagos de forma fracionada (por exemplo, em duodécimos, 50% numa tranche e o restante em duodécimos, etc), apenas está refletido o valor do subsídio nesse período e não o valor total do subsídio, que é essencial para determinar a taxa de retenção na fonte. 

Neste cenário, para determinar o valor total do subsídio deverá utilizar o valor bruto da respetiva remuneração. O valor bruto de uma remuneração, que seja calculada com base numa conta de benefício, é obtido da seguinte forma: valor total a crédito do ano da conta benefício x valor dia obtido em função das remunerações. De salientar que estas remunerações devem ter a respetiva tag associada.

A configuração base das deduções de sistema para tratar IRS estão configuradas para separar os valores de acordo com os grupos de englobamento.

Assim, nos englobamentos dos Subsídios de Férias e de Natal é considerado o valor bruto de acordo com a regra indicada anteriormente para que, independentemente da forma como são pagos os subsídios, o valor relevante seja sempre apurado da mesma forma. Para os restantes grupos de englobamento, é considerado o valor que contribui para o escalão. 

Apuramento IRS

O art.º 100.º do Código do IRS prevê as regras de apuramento de retenção na fonte em sede de IRS relativamente a remunerações do trabalho dependente que compreendam exclusivamente montantes variáveis

Estas regras apenas são aplicavéis exclusivamente a remunerações não fixas. Se receber em simultâneo remunerações fixas e não fixas, é aplicada a tabela das remunerações fixas.

Para apurar a taxa de retenção na fonte em cada período nas remunerações não fixas, é necessário somar as remunerações no ano atual, ou seja, apurar o total das remunerações desde o início do ano até ao período atual (inclusive).

Após aplicar a taxa ao valor total de imposto obtido, deverá subtrar todo o imposto retido anteriormente (desde o início do ano até ao período atual). Este número corresponderá ao valor de retenção na fonte a reter no período atual.

Para agilizar o processo de configuração, o sistema disponibiliza de base uma dedução específica para suportar este regime: DS003 – IRS Remunerações Não Fixas. Deste modo, apenas é necessário associar esta dedução ao(s) contrato(s) em questão. 

Associar Deduções a Naturezas de Remuneração

Em determinados cenários, é necessário criar deduções para responder a critérios legais específicos, por exemplo um regime especial de Segurança Social.

Sempre que se cria uma dedução é necessário associá-la às Naturezas de Remuneração e efetuar a respetiva configuração relativa ao cálculo, assim como as configurações para as Declarações Oficiais. Para evitar a realização das mesmas configurações em várias naturezas, erros e configurações em falta, é possível associar em lote a dedução a todas as Naturezas de Remuneração aplicáveis.

Para associar novas deduções a várias Naturezas de Remuneração, siga os seguintes passos:

  1. Com o perfil Administrador, aceder à dedução criada e clicar em Ver;
  2. Na operação de contexto "...", clicar na opção Configurar Naturezas;
  3. No campo Dedução a Replicar, selecionar uma dedução cujas configurações nas várias naturezas pretende copiar (opcional). Caso não preencha este campo, ao clicar em Aplicar o sistema apresenta a todas as Naturezas sem informação;
  4. Clicar em Aplicar;
  5. Selecionar as Naturezas de Remuneração às quais a nova dedução deva ser adicionada e preencher todas as colunas de acordo com as regras já aplicáveis na configuração das Natureza de Remuneração.

Também é possível efetuar esta operação com o perfil Técnico de Rh. Para isso, é necessário aceder a um contrato que tem a dedução pretendida, clicar na dedução e selecionar a opção Configurar Naturezas das operações de contexto.

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