Utilitário Go to People
Para agilizar e simplificar a migração de dados entre as versões 9 e 10 do ERP para o Rose, está disponível o utilitário Go to People que permite exportar várias informações do ERP e, de seguida, importá-las no módulo de Salários. Antes de executar o utilitário, é importante conhecer as regras de exportação de cada tipo de ficheiro, bem como a ligação entre os campos do Rose e do ERP: Na exportação dos dados, são considerados apenas os funcionários com contratos ativos (fichas de funcionários ativas) no momento da exportação. De seguida, é explicada a relação entre os campos do Rose e do ERP: O campo Nome Abreviado deverá ter no máximo 20 caracteres. Caso ultrapasse, o sistema emitirá um alerta. São considerados apenas os funcionários ativos (fichas de funcionários ativas) no momento da exportação. O contrato assume por predefinição o código do funcionário acrescido de “-01”. Já o campo Regime Duração de Trabalho assume o valor 1 para tempo completo e valor 2 para tempo parcial. Os dados relativos à forma de pagamento, IBAN e SWIFT são preenchidos com base nos dados da conta principal. O perfil contabilístico assume o valor de MOE se o funcionário, nos dados fiscais da ficha, estiver como pertencente aos órgãos sociais da empresa. Caso contrário, assume o perfil PES. O utilitário exporta todos os descontos de sistema (IRS, Seg. Social, CGA, Sindicato, ADSE, Apólice Seguro e Fundos de pensão) e outros descontos que, aquando da importação, estejam em vigor e associados aos movimentos da ficha do funcionário. O n.º de subscritor será assumido de acordo com o desconto: O utilitário exporta todas as remunerações de sistema (vencimento, diuturnidades, sub. alimentação e remuneração em espécie) e outras remunerações que, aquando da importação, estejam em vigor e associadas aos movimentos da ficha do funcionário. Os campos Tipo de Quantidade e Tipo de Valor são preenchidos como sendo de Valor e, quando não é possível determinar, o sistema assume como sendo do tipo Nenhum. Após importar estes dados, deverá rever a configuração destas remunerações. Os valores das remunerações do ERP são considerados no campo Valor Monetário se na configuração da remuneração estiver definido como Valor Fixo. Caso contrário, a remuneração será em percentagem, sendo considerada no valor da quantidade. O valor da remuneração passa a ser obtido por uma fórmula. De salientar que as remunerações definidas em "Outros Movimentos" da ficha do funcionário não serão exportadas se a data fim de aplicação for anterior à data início do período de processamento no ROSE. Já se a remuneração ainda estiver a ser considerada no processamento, o período inicial da remuneração assume o período inicial de processamento caso seja anterior ao período inicial de processamento. Nota: Não é possível exportar todos os Subsídios de Turno. Deverá posteriormente configurá-los no ROSE. Engloba os dados do Plano Histórico Contratual dos funcionários ativos. Exporta os registos relativos as Férias e para os Subsídios de Férias e de Natal. Exporta os dias já gozados de férias ou já pagos dos subsídios de Férias e de Natal. Os dias de subsídios (Férias ou Natal) já pagos transitam a crédito com valor negativo para as respetivas contas de benefício, assim como os dias já gozados que também transitam a crédito com valor negativo. Se não existirem dias já pagos/gozados, o utilitário não apresenta registos nesta tabela. Nota: O sistema irá calcular os dias de direito no ano em curso, creditando os dias de férias e de subsídios (de Férias ou de Natal). Terá de criar um movimento manual para os dias de direito além dos calculados no ROSE (por exemplo, dias que passaram do ano anterior). A exportação dos acumulados permite que os valores anteriores ao período de início no ROSE sejam incluídos na Declaração de Rendimentos do colaborador. Para isso, apenas serão exportadas as deduções com impacto nesta declaração, ou seja: Seg. Social, IRS e CGA. O utilitário exporta todos os processamentos acumulados do ano de arranque até ao período anterior ao do início no ROSE. Se este período for janeiro, não é gerado o ficheiro de acumulados. Os valores acumulados consistem nos valores base, valor sujeito, valor isento, valor não sujeito, valor do colaborador e valor da empresa de cada desconto enunciado anteriormente e agrupado por Naturezas de Remuneração. Para apurar a Natureza, é necessário efetuar o mapeamento entre as remunerações e as Naturezas. Esta tabela está disponível quando é selecionada a opção Exportar Acumulados. Sempre que várias remunerações contribuam para a mesma Natureza, ao calcular os acumulados, o sistema irá somar os valores. Preenche o calendário do estabelecimento e, se não existir, utiliza a configuração do BAS. Para exportar os dados destas entidades, siga os seguintes passos:Regras
Colaboradores
Contratos
Deduções
Remunerações
Planos Contratuais
Contas de Benefício
Entradas de Conta de Benefício
Acumulados
Calendário
Exportar Dados
- Go to people v10;
- Go to people v9;