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Formações Profissionais

Formações Profissionais

Última alteração a 17/05/2023
Este artigo é aplicável a:
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As entidades empregadoras são obrigadas a proporcionar formações profissionais aos colaboradores de acordo com o Código do Trabalho Português, assim como comunicar a sua realização no Anexo C (Formação) do Relatório Único.

Registar Formações

Para controlar o número de horas de formação profissional de cada colaborador, é possível registá-las no Rose de forma individual ou para vários colaboradores em simultâneo (caso se trate da mesma formação).

Caso pretenda gerir a atribuição de formações através de uma Conta de Benefício, debitando as horas de formação à medida que são utilizadas, deverá garantir que está:

  • associada ao contrato do colaborador;
  • ativa no período em que ocorreu a formação;
  • devidamente associada no respetivo campo aquando o registo.

Assim, quando for processado o período que corresponde à data final da formação, a duração da formação será contabilizada a débito da Conta de Benefício.

Se a data inicial e final de uma formação corresponderem a anos distintos (por exemplo inicia em dezembro e termina em janeiro do ano seguinte), deverá registar duas formações de forma separada para que a contabilização no Relatório Único seja efetuada corretamente em cada ano.

Para registar formações, siga os seguintes passos:

Registar Formações individualmente

  1. Aceder a Contratos | Formações Profissionais;
  2. Clicar na opção Criar | Formação Profissional;
  3. Selecionar o Contrato do colaborador que participou na formação;
  4. Definir a Data Inicial e Final da formação. Estas datas têm de estar compreendidas na vigência do contrato;
  5. Introduzir a Duração (em horas) da formação e o Horário em que a formação ocorreu (durante o período laboral, pós-laboral ou misto);
  6. Identificar o nome da formação no campo Designação;
  7. Selecionar a Área de Formação de acordo com as opções da tabela 30 do RU;
  8. Escolher a Modalidade de formação de acordo com as opções da tabela 31 do RU;
  9. Definir quem teve a Iniciativa da formação de acordo com as opções da tabela 32 do RU;
  10. Indicar o Nível de qualificação associado à formação de acordo com as opções da tabela 21 do RU;
  11. Selecionar o Tipo Ent. Formadora de acordo com as opções da tabela 34 do RU;
  12. Escolher a Entidade Formadora que realizou a formação;
  13. Definir o Tipo de Certificado adquirido com a realização da formação de acordo com a tabela 35 do RU;
  14. Selecionar o Período de referência da formação de acordo com as opções da tabela 29 do RU;
  15. Introduzir a Avaliação obtida pelo colaborador, se aplicável;
  16. Selecionar o Tipo de Conta de Benefício se estiver a gerir os direitos de formação através de uma Conta de Benefício e pretender debitar as horas de formação ao direito adquirido. 
  17. Por fim, clicar em Gravar.

Registar Formações em lote

  1. Aceder a Contratos | Formações Profissionais;
  2. Clicar na opção Criar | Criação em lote;
  3. Filtrar os dados por Estabelecimento, Profissão e Categoria Profissional (opcional);
  4. Nos Parâmetros, definir a Data Inicial e Final da formação. Estas datas têm de estar compreendidas na vigência do contrato;
  5. Introduzir a Duração (em horas) da formação e o Horário em que a formação ocorreu (durante o período laboral, pós-laboral ou misto);
  6. Identificar o nome da formação no campo Designação;
  7. Selecionar a Área de Formação de acordo com as opções da tabela 30 do RU;
  8. Escolher a Modalidade de formação de acordo com as opções da tabela 31 do RU;
  9. Definir quem teve a Iniciativa da formação de acordo com as opções da tabela 32 do RU;
  10. Indicar o Nível de Qualificação associado à formação de acordo com as opções da tabela 21 do RU;
  11. Selecionar o Tipo Ent. Formadora de acordo com as opções da tabela 34 do RU;
  12. Escolher a Entidade Formadora que realizou a formação;
  13. Definir o Tipo de Certificado adquirido com a realização da formação de acordo com a tabela 35 do RU;
  14. Selecionar o Período de referência da formação de acordo com as opções da tabela 29 do RU;
  15. Introduzir a Avaliação obtida pelo colaborador, se aplicável;
  16. Selecionar o Tipo de Conta de Benefício se estiver a gerir os direitos de formação através de uma Conta de Benefício e pretender debitar as horas de formação (a Conta de Benefício deverá ser a mesma para todos os contratos);
  17. Clicar em Aplicar;
  18. Selecionar os contratos para os quais pretende registar a formação. Apenas são apresentados os contratos no estado Ativo ou Cessante. Se pretender registar uma formação para um contrato no estado Terminado, deverá criar a formação de forma individual;
  19. Por fim, clicar em Criar Formações.

Gerir Formações através das Contas de Benefícios

É possível acompanhar a atribuição das horas de formação a cada colaborador para garantir o cumprimento desta obrigação através de uma Conta de Benefício.

Além de ter uma visão integrada dos direitos de formação do colaborador, poderá acompanhar os seguintes valores:

  • Crédito: é creditado o número de horas de direito a formação pelo colaborador de acordo com o Código do Trabalho Português;
  • Débito: são debitadas as horas de formação à medida que as formações são registadas as formações;
  • Saldo: diferença entre o crédito e o débito.

O Rose disponibiliza de base a Conta de Benefício FS504 - Crédito de Horas Formação Cód. Trabalho Portugal para tratar os cálculos de horas de formação de cada colaborador, no entanto poderá adicionar novas para tratar casos específicos.

As Contas de Benefícios criadas para tratar as horas de formação têm o seguinte comportamento:

Cálculo das Horas de Formação

Ao associar este tipo de Conta de Benefício a um contrato, passa a ser calculado o crédito de horas de formação de acordo com as seguintes regras:

  • O crédito corresponderá a 40 horas de formação para as atividade de um ano civil completo;
  • Nos cenários em que os colaboradores são admitidos após 01/01 ou existem cessações de contrato antes de 31/12, as horas de formação são calculadas na proporção do tempo trabalhado;
  • Nos contratos a termo, o total de horas é sempre calculado em função dos períodos de atividade prevista (data de admissão e data prevista de fim). Neste caso, no ano de admissão só é creditada formação quando são atingidos três meses de contrato, dado que antes deste limite não é concedido esse direito.

Quando o período inicial de processamento difere da data de admissão, o Rose considera o período inicial de processamento como sendo o primeiro período de cálculo e contabiliza a partir dessa data.

No período de admissão ou cessação, o cálculo do valor a crédito atenderá à proporção de dias e o crédito desse período resulta num valor fracionado:

  • Até 0,49 será arredondado a 0,5h;
  • Entre 0,5 até 0,99 arredonda para 1h;

Em cada crédito é contabilizado o n.º total de meses entre a data de admissão, o período inicial de processamento ou o dia 01/01 desse ano (consoante maior) e o valor resultante do cálculo último dia do período processado x 40horas/12meses.

De seguida, abate o n.º de horas acumuladas até ao período imediatamente anterior ao que está a ser processado.

Processamento de Cessações de Contratos

No processamento de cessação dos contratos a que esteja associada a Conta de Benefício de formação, será considerada a remuneração de liquidação das horas de formação - RS036 - Horas de Formação – para pagar as horas de formação que não foram atribuídas ao colaborador.

Nesta remuneração, deverá considerar que:

  • a Quantidade corresponde ao Saldo da Conta de Benefício de formação associada ao contrato, com o valor que tem à data de cessação;
  • o Valor unitário será calculado pela fórmula do salário hora do contrato no período da cessação.

Consulte o artigo de apoio para saber mais pormenores sobre as Contas de Benefícios e as operações disponíveis. Poderá acompanhar a evolução dos valores de formação e respetivo saldo na explorações Contas de Benefício e Saldos das Contas de Benefício.

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